STJ Declara que Militares Trans Não Podem Ser Afastados por Identidade de Gênero
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão unânime nesta quarta-feira, 12, que impede que militares sejam afastados de suas funções, reformados compulsoriamente ou licenciados apenas por se identificarem como pessoas trans ou por estarem em processo de transição de gênero.
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A 1ª Seção do STJ, ao julgar um Recurso Especial da União, considerou que a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição não representam incapacidade ou doença para o serviço militar.
A decisão tem relevância geral, o que significa que o entendimento adotado pelo STJ se torna a regra para todos os casos semelhantes que serão julgados em todo o país. Isso implica que tribunais de instâncias inferiores devem seguir o mesmo entendimento na análise de casos envolvendo militares transgêneros.
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A ação que culminou na decisão foi movida pela Defensoria Pública da União, que denunciou práticas discriminatórias, como a obrigatoriedade de militares tirarem licenças médicas ou se aposentarem compulsoriamente. O ministro Teodoro da Silva Santos foi o relator do caso e rejeitou os argumentos da União.
A decisão do STJ também estabeleceu que é obrigatório o uso do nome social e a atualização de todos os registros e comunicações administrativas para refletir a identidade de gênero do militar. Além disso, ficou claro que o ingresso por vaga destinada ao gênero oposto não pode ser utilizado como justificativa para o desligamento do serviço.
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