Supra-tribunal analisa taxa de 10% destinada a entidades sindicais
O julgamento teve início em 2009, quando Joaquim Barbosa votou pela inconstitucionalidade da destinação do percentual.

O Supremo Tribunal Federal julga, na quarta-feira (14.mai.2025), a destinação de 10% das contribuições sindicais para as centrais sindicais. A reforma trabalhista de 2017 removeu a obrigatoriedade da contribuição, por meio da ADI 4067.
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O julgamento teve início em 2009. O ministro aposentado Joaquim Barbosa, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da regra que previa a destinação do percentual da contribuição para as centrais. Para ele, estas não integram a estrutura sindical e, não poderiam substituir as entidades sindicais, como sindicatos, federações e confederações.
Diante disso, conforme o ministro aposentado, não seria viável que as centrais recebessem valores originados a partir de um tributo destinado a atividades sindicais. Cezar Peluso, ministro também aposentado, e Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, acompanharam o voto.
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O ministro Marco Aurélio, também aposentado, apresentou divergência e argumentou que a contribuição não deve ser obrigatoriamente enviada às entidades sindicais. Para o ministro, as centrais representam efetivamente os trabalhadores. Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Eros Grau (aposentado) e Rosa Weber (aposentada) votaram da mesma forma.
Fonte: Poder 360