Suprema Corte altera mandatos e causa mudança de integrantes na Câmara; confira a lista

Alteração na interpretação das “sobras eleitorais” afeta sete deputados; recurso de Hugo Motta ainda tramita na justiça.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou, em decisão tomada na sexta-feira, 23, a substituição de sete deputados federais eleitos em 2022, considerando a nova interpretação das chamadas “sobras eleitorais“.

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A decisão se baseia na posição estabelecida pela Corte em março, na qual os ministros determinaram que as alterações feitas em 2021 na legislação eleitoral seriam consideradas inconstitucionais. Essas modificações permitiam que somente partidos com no mínimo 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.

A nova orientação do STF modifica a composição da Câmara dos Deputados. O TSE, com base na comunicação oficial do Supremo, deverá verificar os cálculos das bancadas e garantir a diplomação dos novos parlamentares.

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A decisão afeta diretamente os seguintes deputados, que renunciam ao mandato.

Em seus lugares, devem assumir:

Reação da Câmara

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia recorrido ao próprio STF no início da semana para tentar impedir a aplicação retroativa da decisão. Ele argumenta que a mudança viola o princípio da segurança jurídica e que, segundo a Constituição, alterações nas regras eleitorais só podem ter validade se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.

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A decisão também contrasta com julgados anteriores da Corte, que estabeleceram que a nova interpretação só produziria efeitos a partir das eleições municipais de 2024.

A medida da Corte ainda está em análise, mas a ordem para o TSE iniciar o processo de substituição indica que o STF não pretende esperar o resultado dos embargos para assegurar o cumprimento da decisão.

Fonte: Carta Capital

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