Suprema Corte analisa caso de cobrança de serviços funerários em São Paulo
O plenário do STF examinará duas decisões do ministro Flavio Dino, relator do caso. Uma delas define um limite para a cobrança de serviços.

O Supremo Tribunal Federal retomará, na quarta-feira 14, a análise de duas decisões do ministro Flávio Dino que fixaram um limite para o preço da cobrança de serviços funerários no município de São Paulo.
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Em novembro do ano passado, o ministro relator da ação proferiu uma decisão liminar que ordenou o restabelecimento dos valores praticados antes da privatização do serviço, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O ministro considerou parcialmente o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que havia apresentado uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
O partido questiona duas leis paulistas que permitiram à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.
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Na decisão, o ministro também impôs um reforço da fiscalização pública das concessionárias do setor, com reajuste de multas em caso de infrações ou práticas irregulares. As empresas que operam os cemitérios devem manter em seus pontos de atendimento cartilhas com informações claras sobre os serviços, pacotes e direitos dos usuários. As duas decisões do relator serão analisadas pelo Plenário.
O caso tramitava em sessão virtual, sendo encaminhado para análise presencial a partir de um pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes no início de abril.
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A discussão no ambiente virtual ocorreu em duas sessões, em março e abril, até o pedido de destaque. Além de Dino, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin votaram. Com o destaque, os votos são zerados e o julgamento é reiniciado.
Fonte: Carta Capital