Suprema Corte analisa denúncias de valores descontados ilegalmente de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social

Investigação apura esquema de fraudes em benefícios previdenciários envolvendo autoridade com foro privilegiado; o caso tramita em sigilo.

18/06/2025 18h43

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Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu o primeiro processo relacionado às suspeitas de descontos indevidos em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A investigação, que segue sob relatoria do ministro Dias Toffoli, foi encaminhada à Corte após a Polícia Federal identificar indícios de envolvimento de uma autoridade com foro por prerrogativa de função, o que exige o trâmite no Supremo.

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Com a instauração do inquérito, o STF deve enviar os autos à PGR (Procuradoria-Geral da República), que decidirá se a apuração prosseguirá sob a competência da Corte ou será encaminhada para outra instância.

Fraudes e danos a beneficiários de aposentadoria

A investigação aponta para o emprego indevido de informações de titulares do INSS para realizar deduções não autorizadas nos pagamentos mensais de inativos e pensionistas. A Polícia Federal apura a participação de associações, sindicatos e empresas privadas relacionadas ao sistema previdenciário. As apurações iniciaram-se após o registro de reclamações de aposentados e pensionistas, que apontaram perdas inexplicáveis em seus valores. A Polícia Federal aponta que as fraudes causaram prejuízos consideráveis aos beneficiários, muitos deles em situação de fragilidade.

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Operações e ordens.

A Polícia Federal já conduziu diversas etapas da operação, com a execução de inúmeros mandados de busca e apreensão em vários estados. As ações visam coletar documentos, registros financeiros e informações que permitam identificar a extensão da fraude e o nível de envolvimento de cada participante.

A identidade da autoridade com foro privilegiado ainda não foi divulgada. O inquérito permanece em sigilo enquanto o Ministério Público analisa as próximas ações a serem implementadas no âmbito judicial.

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Fonte por: Jovem Pan

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