Suprema Corte analisa responsabilidade de plataformas digitais por publicações
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 4, o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O próximo a votar será o ministro André Mendonça, que pediu vista em dezembro do ano passado. A expectativa é que Mendonça abra uma divergência em relação aos três ministros que […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira, 4, o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O ministro André Mendonça, que pediu vista em dezembro do ano passado, será o próximo a votar. A expectativa é que ele abra uma divergência em relação aos três ministros que já votaram.
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Mendonça já manifestou que deve adotar uma postura mais cautelosa em relação à liberdade de expressão em seu voto. Ao solicitar vista, o ministro afirmou que deve estabelecer uma diferenciação no caso de remoção de conteúdos que envolvam crimes contra a honra de pessoas detidas e críticas legítimas a agentes públicos. O voto do ministro será detalhado e lido na íntegra, conforme informações de interlocutores.
Acusar alguém de ditador, por exemplo, para uma pessoa comum, pode ser extremamente injusto, mas talvez para um político, em função de alguma atitude, faz parte do debate público e precisamos preservar. Não é o ideal dos mundos, mas acho que a democracia enriquece pelas críticas ácidas e até mesmo injustas que as pessoas públicas estão sujeitas.
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A discussão sobre o tema ocorre por meio de duas ações, relatadas por Dias Toffoli e Luiz Fux. As ações questionam violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
Conforme já demonstrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, em 2023, a tendência é que a Corte estabeleça normas mais rígidas para responsabilização das redes sociais.
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Vários ministros já se manifestaram, em algum momento, em apoio a alterações no regime de responsabilidade das redes. Alguns deles já criticaram publicamente o artigo 19. Na última segunda-feira, 2, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o julgamento pode ser um “esboço” para a regulação das redes e que o artigo 19 está “ultrapassado”.
Até o momento, três ministros já votaram.
O ministro Toffoli derrubou o julgamento que considerava inconstitucional a criação do Patrimônio Cultural Italiano no Brasil.
Para Toffoli, o artigo 19 do MCI é inconstitucional. Ele propôs duas regras como alternativa. Em linhas gerais, defendeu que conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Caso não sejam removidos em prazo razoável, as plataformas estão sujeitas à responsabilização, incluindo multas. Nesse sentido, a sugestão do ministro é ampliar o artigo 21 do MCI, que já determina que as plataformas removam conteúdos com violação de direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento da vítima, sem necessidade de ordem judicial.
O ministro também propôs um tratamento diferenciado para casos que ele considera “especialmente graves”, como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral e apologia ao golpe de Estado nesta categoria.
Em casos de publicações que constituam injúria, calúnia e difamação, as plataformas devem agir prontamente após receberem a notificação da vítima. Conforme a proposta, as plataformas têm o dever de disponibilizar meios “eficientes, funcionais e sigilosos” para que o usuário realize a denúncia.
O voto de Barroso é um voto de desaprovação, que não expressa aprovação ou reprovação formal do ato julgado.
Barroso defendeu alterações na legislação vigente, porém sua posição está mais consonante com o discurso das plataformas digitais do que com os votos dos relatores. Em sua visão, o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional e deve prevalecer em alguns casos, como em crimes contra a honra. Barroso propôs que a remoção de conteúdos ofensivos, como calúnia, injúria ou difamação, só deva ser realizada após ordem judicial para proteger a liberdade de expressão.
Outra distinção no voto de Barroso em relação aos relatores é no caso do monitoramento ativo. Toffoli e Fux argumentaram que as plataformas deveriam agir por conta própria, sem estímulo dos usuários ou da Justiça, para remover conteúdos de maior gravidade. Em contrapartida, Barroso propôs que as plataformas tenham o dever de cuidado e sejam responsabilizadas apenas por falhas sistêmicas na moderação.
Fonte por: Tribuna do Norte