Suprema Corte concede licença-maternidade a trabalhadoras independentes com investimento de R$ 12,1 bilhões

O governo projeta gastos de até 2,7 bilhões de reais em 2025 e de 12,1 bilhões de reais em 2026 com o pagamento de salário-maternidade.

24/06/2025 11h33

3 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) acirra preocupações para o Ministério da Previdência Social, devido ao seu impacto nas contas de 2025 e dos anos seguintes. Trata-se de uma medida que altera as regras do salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as autônomas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em março de 2024, o plenário do Supremo decidiu ampliar o direito dessas trabalhadoras, considerando inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que pudessem receber o salário-maternidade. Agora, para ter acesso ao benefício, basta que as autônomas tenham contribuído ao menos uma vez.

Leia na íntegra o acórdão geral da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, com a decisão do STF (PDF – 4,5 MB).

LEIA TAMBÉM:

Segundo informações do jornal Valor Econômico, o governo apresentou embargos de declaração para esclarecer certos pontos da mudança. Após as respostas obtidas, o INSS deverá publicar uma instrução normativa em julho, acolhendo as alterações.

Segundo o jornal, o Ministério da Previdência prevê que essa alteração nas regras acarrete um custo adicional que deverá oscilar entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões em 2025. Inicialmente, não existia projeção orçamentária para tal despesa, mas ela foi incorporada ao relatório bimestral mais recente de receitas e despesas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Projeta-se que, nos anos vindouros, o impacto será ainda mais significativo.

A inclusão dos números a partir de 2026 se justifica, pois o Ministério já considerou a possibilidade de arcar com o pagamento de trabalhadoras cujos pedidos de salário-maternidade foram recusados entre 2020 e 2024.

Para se ter uma noção do efeito desses valores nos recursos públicos, o investimento de R$ 12,1 bilhões em 2026 corresponde a mais da metade dos R$ 20,5 bilhões que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), pretendia obter em 2025 por meio da primeira alteração na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

As decisões e revogações sobre esse imposto geraram deterioração do relacionamento do Planalto com o Congresso e com o mercado, e o impasse nesse assunto persiste há quase um mês.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, a decisão do STF é problemática, pois trata um benefício contributivo como se fosse uma política assistencial. “Esse é um risco para a Previdência, a gente começar a pagar benefícios previdenciários sem a contrapartida das contribuições, porque daí o regime não fecha”, disse ao Valor.

A determinação de 10 meses de contribuição para que autônomas tivessem direito à licença-maternidade foi considerada inconstitucional por 6 votos contra 5. A questão da carência era objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal há 25 anos.

A regra foi estabelecida em conjunto com a inclusão das autônomas como beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999.

Com o fim da carência, aplica-se a mesma regra que se aplica às trabalhadoras formais, cobertas pela CLT.

A decisão incluía também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

A posição do ministro Edson Fachin prevaleceu, segundo a qual a exigência de cumprimento de carência restrita a certas categorias de trabalhadoras contraria o princípio da isonomia constitucional.

Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Nunes Marques, relator do caso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, votaram a favor da validade da legislação anterior.

Fonte por: Poder 360

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.