Suprema Corte decide que plataformas de mídia social são responsáveis por conteúdos gerados por seus usuários

A votação contou com 6 ministros a favor e 1 contra; os detalhes sobre como e em quais condições as plataformas digitais deverão responder e reparar os danos ainda serão definidos.

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SP - META/FATOS/CHECAGEM/ENCERRAMENTO/AGU/EXPLICAÇÕES/PRAZO - POLÍTICA - Imagem ilustrativa sobre o conglomerado Meta, das plataformas de redes sociais, Facebook, Messenger, Instagram e WhatsApp, nesta sexta-feira, 10. A Advocacia-Geral da União (AGU) deu 72h para a Meta explicar se adotará medidas para combater crimes como violência de gênero, racismo e homofobia nas suas plataformas. A intimação foi feita nesta sexta-feira, 10, por notificação extrajudicial, após a empresa encerrar a checagem de fatos independente em suas plataformas nos Estados Unidos e anunciar mudanças na moderação de conteúdo. 10/01/2025 - Foto: ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O Supremo Tribunal Federal decidiu majoritariamente que as redes sociais devem ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados por seus usuários. Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso foram alguns dos ministros que votaram a favor, enquanto André Mendonça divergiu. Os critérios sobre como e sob quais condições as plataformas digitais devem responder e reparar os danos ainda serão definidos. O julgamento se baseia no artigo 19 do Marco Civil da Internet, e os ministros avaliam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos gerados por seus usuários, mesmo sem terem recebido previamente uma ordem judicial para a remoção das postagens irregulares.

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O Marco Civil da Internet, implementado em 2014, atua como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil, definindo princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Um dos seus artigos determina que as plataformas digitais respondem por danos causados por conteúdos ofensivos somente se, após ordem judicial específica, não retirarem o material do ar. A maioria considerou a regra insuficiente para proteger os usuários e defendeu ampliar a responsabilidade das plataformas na fiscalização dos conteúdos que circulam na internet.

Com a responsabilização das plataformas, o tribunal deve agora definir em quais casos as empresas devem ser punidas mesmo sem ordem judicial. O que permanece em aberto é a criação de um órgão ou entidade para fiscalizar o cumprimento dos critérios que forem estabelecidos pelo STF.

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Como os ministros emitiram seus votos?

Em dezembro de 2024, Dias Toffoli iniciou a votação, sustentando que a restrição imposta pelo Marco Civil da Internet é inconstitucional, pois estabelece uma “imunidade” para as empresas de tecnologia e deixa os usuários desprotegidos. Já o ministro Luiz Fux defendeu a manutenção do modelo vigente e afirmou que as plataformas devem ser obrigadas a remover imediatamente publicações questionadas pelos usuários. “Conteúdos lesivos de direitos fundamentais, como fake news, discurso de ódio ou difamatórios, podem gerar engajamento substancialmente maior do que conteúdos lícitos e verdadeiros”, alertou o ministro.

Luís Roberto Barroso argumentou que as grandes empresas de tecnologia devem implementar mecanismos para aprimorar a qualidade da informação, mas somente podem ser responsabilizadas por falhas generalizadas. André Mendonça, o único voto contrário, defendeu a manutenção do sistema atual de responsabilidade das plataformas em relação às publicações de usuários – apenas em caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos. Flávio Dino apresentou exemplos como ataques a escolas e crimes contra crianças e adolescentes incentivados nas redes sociais para defender um controle mais rigoroso sobre as publicações na internet, afirmando que “a liberdade regulada é a única liberdade”. “Liberdade sem responsabilidade é anarquia, conduz à barbárie”, declarou.

Cristiano Zanin argumentou que o artigo 19 é incompatível com a realidade atual de muitos provedores, que incentivam a perpetuação de danos e desinformação, além de impor às vítimas o ônus de acionar o Poder Judiciário, com todos os custos e desgastes que isso implica, conforme sua argumentação. Gilmar Mendes, que também votou a favor, destacou a falta de transparência nos algoritmos das redes sociais, afirmando que “as plataformas digitais já exercem cotidianamente e de forma extensiva um papel de mediação de controle sobre a liberdade de expressão dos usuários”.

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Fonte por: Jovem Pan

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