Suprema Corte dos EUA mantém-se indecisa sobre o alcance do poder dos juízes na definição de cidadania por nascimento

O conceito de cidadania por nascimento está estabelecido na 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que permanece em vigor há mais de 150 anos.

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(Imagem de reprodução da internet).

A Suprema Corte dos Estados Unidos se mostrou indecisa nesta quinta-feira 15 sobre se um juiz pode suspender em nível nacional um decreto do presidente Donald Trump, após vários magistrados bloquearem sua tentativa de abolir a cidadania por direito de nascimento.

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Ao ser empossado em 20 de janeiro, Trump assinou um de seus decretos mais criticados. Seu objetivo era negar este direito aos filhos de imigrantes em situação irregular ou sob status de asilo, residência temporária ou visto.

Qualquer indivíduo nascido nos Estados Unidos é cidadão americano, conforme estabelecido pela 14ª Emenda da Constituição americana, em vigor há mais de 150 anos.

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O decreto de Trump foi questionado e revogado pelas varas distritais de Maryland, Massachusetts (ambos no leste) e Washington (norte), que o classificaram como inconstitucional.

Juízes democratas e republicanos suspenderam outras ações presidenciais de Trump, diversas delas relacionadas à imigração.

Diante dessa situação, o governo apresentou um recurso emergencial à Suprema Corte, composta por nove ministros, seis dos quais são conservadores, solicitando que o tribunal restabeleça a aplicação da ordem judicial às partes que apresentaram o caso e ao distrito presidido pelo juiz.

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O assessor jurídico do governo, John Sauer, afirmou que os tribunais emitiram 40 liminares universais em favor de Donald Trump na audiência.

As liminares universais ultrapassam a competência do Judiciário […] e desestabilizam o equilíbrio constitucional da separação de poderes, complementou, analogamente descrevendo-as como uma “arma nuclear” que restringe o presidente.

Agarre-me se puder.

Os juízes manifestaram preocupação com o aumento do emprego de decisões judiciais federais, porém, apresentaram divergências sobre a melhor forma de lidar com essa questão.

Sonia Sotomayor, uma das juízas progressistas, declarou que, caso as medidas não fossem aplicadas a todos os indivíduos impactados, cada um seria obrigado a entrar com um recurso individual ou coletivo.

Se referindo às centenas e milhares de pessoas que não participaram da decisão do tribunal, seria necessário que todas apresentassem ações individuais ou uma ação coletiva, sendo esta última ineficaz.

A juíza progressista Kentaji Brown Jackson alertou sobre o perigo de converter o sistema judicial em um cenário de “pegue-me se puder”, no qual “todos precisam ter um advogado e apresentar uma ação para que o governo cesse de violar os direitos das pessoas”.

Sauer respondeu que a situação funciona de forma inversa, com o governo buscando soluções em diferentes jurisdições, necessitando, de alguma maneira, liberar espaço para implementar uma nova política.

Para o juiz conservador Samuel Alito, as decisões judiciais nacionais constituem um problema prático, devido ao grande número de juízes de tribunais distritais que acreditam estar certos.

Outros presidentes manifestaram insatisfação com as medidas liminares aplicadas em seus governos, alegando que os restringiram suas ações, porém nenhum deles lidou com um volume tão grande de decisões em um período tão curto.

Jeremy Feigenbaum, o procurador-geral de Nova Jersey, um dos 23 estados que apresentaram ações contra a tentativa de Trump de suspender a cidadania por nascimento, reconheceu que existem problemas com as ordens judiciais universais, mas afirmou que há “uma base extraordinária” para isso.

Um caos

A criação de decisões judiciais distintas sobre o mesmo assunto em diferentes estados geraria um “caos no território, onde a cidadania das pessoas acende e se apaga ao cruzar as fronteiras estaduais”, avaliou Feigenbaum.

Trump solicitou à Suprema Corte que decidisse a seu favor, em mensagem publicada em sua plataforma, Truth Social.

A cidadania por nascimento não se destinava a indivíduos que tiravam férias para se tornarem cidadãos permanentes nos Estados Unidos da América, e que traziam suas famílias com eles, rindo dos “bobos”.

Sauer declarou que o decreto de Trump “retrata o sentido original da 14ª Emenda, que assegurava a cidadania aos descendentes de ex-escravos, e não a imigrantes ilegais ou visitantes temporários”.

Em 1898, o tribunal não aceitou essa alegação.

Fonte: Carta Capital

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