Suprema Corte garante aposentadoria distinta para policiais do sexo feminino
O Supremo Tribunal Federal, por maioria unânime, ratificou a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão da Regra de Previdência de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por consenso, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a regra da Reforma da Previdência de 2019 que unificava os critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. O colegiado da Corte julgou a questão na última quinta-feira (24/4).
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Quais são as mudanças?
O ministro Dino deferiu, em outubro de 2024, liminar para aplicar a regra geral da EC 103/2019, diminuindo o tempo de aposentadoria para policiais civis e federais do sexo feminino até que o Congresso Nacional edite nova legislação sobre o assunto. A decisão foi confirmada pelo Plenário.
O ministro Flávio Dino ressaltou que a Constituição Federal estabelece critérios distintos para aposentadoria de servidores públicos homens e mulheres.
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Contudo, a reforma de 2019 desfez a regra mais protetora para mulheres, extinguindo-a para as policiais civis e federais. Em análise de Dino sobre o assunto, não há justificativa suficiente para impor exigências idênticas a ambos os sexos, sendo o dispositivo inconstitucional.
Será que o Congresso Nacional, ao atualizar a nova regra, determinará o tempo de aposentadoria especial adequado para policiais homens e mulheres.
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Fonte: Metrópoles