Suprema Corte mantém dispositivo que impede o registro de candidatos com problemas
Tribunal Superior elege declara que norma não configura novo critério de exclusão.

O Supremo Tribunal Federal julgou, na quarta-feira 21, em Brasília, que a legislação permanece válida, proibindo a participação de políticos que não entregaram as contas de campanha à Justiça Eleitoral.
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Os ministros decidiram manter a validade da Resolução 23.607/2019, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as regras para a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos durante as campanhas.
O caso foi levado ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido alegou que a norma estabelece que o candidato condenado por falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.
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Sem previsão
Assim, segundo o partido, o TSE estabeleceu uma sanção que não encontra respaldo legal.
A situação apresentada demonstra de forma evidente inconstitucionalidade, com a capacidade de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental vinculado à cidadania, afirmou o PT.
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Contrariando os argumentos da legenda, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma do Tribunal Superior Eleitoral se refere às competências e não configura uma nova hipótese de inelegibilidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a previsão de impedimento de obtenção de certificado de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade.
Fonte: Carta Capital