Supremo analisa denúncia contra Eduardo Bolsonaro no caso 8 de janeiro

Supremo analisa denúncia contra Eduardo Bolsonaro. STF retoma julgamento da acusação de coação envolvendo o ex-parlamentar do PL-SP. Caso investiga influência no 8 de janeiro

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(Imagem de reprodução da internet).

Supremo Tribunal Federal Inicia Análise da Denúncia Contra Deputado

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 14, a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal do PL-SP. A Corte Superior terá que decidir se o parlamentar será formalmente indiciado pelo crime de coação no curso de um processo.

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A acusação alega que Eduardo Bolsonaro realizou ações no exterior, buscando obter sanções internacionais contra o indivíduo e as autoridades envolvidas.

Segundo a PGR, o objetivo por trás dessas ações seria pressionar e interferir no andamento do processo que investiga a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro na chamada trama do 8 de janeiro. O julgamento será conduzido no plenário virtual da Corte, um formato que permite aos ministros registrar seus votos eletronicamente, sem a necessidade de uma sessão presencial.

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O prazo para a conclusão da votação é de 25 de novembro, mas pode ser adiado por um pedido de vista (solicitação de mais tempo para análise) ou por um pedido de destaque, que levaria o caso para julgamento no plenário físico da Corte. Durante esta fase, o colegiado, composto pelos ministros (relator, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia), avaliará se existem elementos suficientes para iniciar uma ação penal.

Se a maioria dos ministros concordar com a denúncia, Eduardo Bolsonaro será formalmente indiciado. Caso contrário, o caso será arquivado. Em caso de condenação, a pena para o crime de coação pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

A investigação que originou a denúncia teve início em maio e, além do deputado, também envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro e o blogueiro. A situação deste último será analisada em outra oportunidade.

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