O Supremo Tribunal Federal decidiu que alunos de instituições militares podem concorrer a vagas reservadas para estudantes de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. A decisão, por unanimidade, foi proferida no julgamento da ADI 7561, na sessão virtual realizada em 13 de junho.
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A atuação da PGR defendia que os colégios militares não se enquadravam como instituições públicas, o que implicava que seus alunos não estavam abrangidos pela Lei de Cotas.
O relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto apontou que, embora os militares estejam sujeitos ao Sistema de Ensino do Exército, os colégios militares possuem natureza pública já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
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Ele recordou que as vagas reservadas são disputadas apenas pelos candidatos que não se classificam na ampla concorrência, e a reserva é dividida em duas partes:
A legislação estabelece que pelo menos 50% das vagas em instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio sejam reservadas a estudantes que completaram todo o ensino médio em escolas públicas.
Com informações do STF.
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Fonte por: Poder 360