Supremo Tribunal Federal agenda perícia para 28

A ação envolve a incorporação, no cálculo da aposentadoria, de contribuições realizadas anteriores a 1994.

13/05/2025 18h47

2 min de leitura

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 28 de maio o julgamento de um recurso referente à “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Essa medida foi apresentada ao STF em 2020, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitir o direito de aposentados recalcularem seus valores com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal negou a admissão de dois recursos que questionavam uma decisão de março daquele ano, pela qual foi derrubada a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.

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Na ocasião, o tribunal julgou os recursos interpostos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em oposição à decisão do próprio STF, que cassou o entendimento que possibilitava a revisão das aposentadorias.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que aposentados não podem escolher a regra mais favorável no cálculo de seus benefícios. Essa decisão invalidou a chamada “revisão de vida” que havia sido confirmada em 2022.

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A análise do STF envolverá a solicitação de ajustar os efeitos da decisão anterior, para que esta tenha vigência a partir de sua publicação, excluindo:

Entenda.

A revisão da vida toda é uma ação judicial em que aposentados e pensionistas da Previdência Social solicitavam a inclusão, no cálculo do benefício, de valores pagos em outras moedas antes de 1994, quando o real começou a circular.

Segurados que já contribuíam com o INSS foram prejudicados pela regra de transição e tiveram seus benefícios reduzidos, gerando ações judiciais para correção.

Em 2024, o Supremo Tribunal definiu uma nova regra para aposentados do INSS e estabeleceu um cálculo obrigatório para a aposentadoria, extinguindo a opção de o segurado selecionar entre duas modalidades de cálculo.

forma clara

O trabalhador podia escolher a regra mais vantajosa, visando evitar perdas decorrentes da inflação elevada anterior ao Plano Real.

De acordo com a decisão do STF, indivíduos que eram titulares de planos de assistência à saúde antes de 1999 – data da implementação da reforma da previdência que introduziu o fator previdenciário – estão sujeitos à regra de transição. Essa regra estabelece que o valor do benefício deve ser calculado com base em 80% dos maiores salários ao longo da vida laboral do segurado, excluindo aqueles anteriores a julho de 1994.

Quem aderiu ao INSS após 1999 passa a figurar no regime que considera a média aritmética dos salários de contribuição durante todo o período em que esteve empregado, sem estabelecer limites de tempo para o cálculo.

Última decisão

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu unânimemente que os beneficiários do INSS que venceram a revisão geral de salários (RGS) na Justiça não têm obrigação de restituir os valores recebidos.

Adicionalmente, aqueles que possuíam processos em andamento sobre o assunto não estarão sujeitos ao pagamento de honorários e demais despesas judiciais.

A decisão afetou diretamente mais de 140 mil processos judiciais em curso no Poder Judiciário, proporcionando benefícios a milhares de segurados que já haviam obtido a permissão para revisão antes da tese ser revogada.

Fonte: CNN Brasil

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