Supremo Tribunal Federal analisa em sessão virtual resolução sobre prestação de contas eleitorais

Poder360 questiona trecho sobre impedimento na obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura.

15/05/2025 14h47

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) durante retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). | Sérgio Lima/Poder360 -20.mar.2024

O plenário do STF analisa na quinta-feira (15.mai.2025) a ação sobre a possível inconstitucionalidade de um dispositivo da resolução do TSE. A ADI 7677 foi apresentada pelo PT.

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A justificativa questiona o artigo 80 da resolução 23.607/2019 do TSE. O texto trata do impedimento na obtenção de certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura do candidato com contas julgadas como não prestadas. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado em uma eleição.

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O Brasil afirmou não questionar a necessidade de apresentação de contas, ainda que a sanção se estenda por toda a duração do mandato. Conforme a resolução, a ausência do título de quitação eleitoral persiste, mesmo após o candidato regularizar sua situação durante o período.

É desproporcional e desarrazoado que essa restrição se estenda para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora, declarou o PT.

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Para o partido, a resolução infringiu princípios como o da legalidade, da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede que pessoas se candidatem. O PT afirma que, após a prestação de contas, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral.

Ademais, a sessão do STF deve abordar os seguintes temas:

Com informações do STF.

Fonte: Poder 360

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