O presidente da 1ª Turma do STF, Cristiano Zanin, agendou para a sexta-feira (9.mai.2025), às 11h, uma sessão virtual para analisar a suspensão do processo penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar é réu na Corte por tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise terá conclusão em 13 de maio.
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O ministro Alexandre de Moraes acatou um pedido seu, após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviar uma comunicação à Corte. Motta comunicou a aprovação do projeto, que, além de Ramagem, inclui outros réus na Corte envolvidos na tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A aprovação ocorreu na quarta-feira (7.mai) pelos deputados.
Diante da excepcional urgência caracterizada no caso, conforme consignado pelo ministro Alexandre de Moraes, determino a inclusão desta ação penal em sessão virtual extraordinária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com início às 11 horas do dia 09/05/2025 e término às 11 horas do dia 13/05/2025, para análise por parte deste colegiado, disse Zanin em decisão. Eis a íntegra (PDF – 75 kB).
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A proposta que favorece Ramagem recebeu aprovação com 315 votos a favor, 143 votos contrários e 4 votos de abstência.
O relator, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), sustenta que a imunidade do congressista deveria abranger todos os investigados. A íntegra do parecer está disponível (PDF – 192 kB).
A controvérsia reside na conclusão do relatório, onde Gaspar afirma: “Não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”. O relator também solicitou a suspensão do andamento da ação “em relação a todos os crimes imputados”.
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A expectativa é que a Corte suspenda apenas as ações contra Ramagem e exclua a parte que o acusa a outros envolvidos, devido à consideração de que se trata de uma manobra.
Na quinta-feira (7 de maio), o Psol anunciou que entrará com um ADPF no Supremo Tribunal Federal para contestar a suspensão. A informação foi apurada pelo Poder360, que apurou que o partido reúne assinaturas de outros partidos de esquerda antes de protocolar o pedido.
O STF só pode atuar quando formalmente provocado por partes legitimadas, como partidos políticos, a PGR ou autoridades com prerrogativa de foro. Essa característica deriva do princípio da inacratividade da jurisdição, segundo o qual o Judiciário não age de ofício.
Fonte: Poder 360