A 4ª Turma do STJ decidiu unânimemente que empresas aéreas podem recusar animais de suporte emocional em voos. A decisão foi proferida nesta 3ª feira (13.mai.2025), sob o voto da ministra Isabel Gallotti.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A jurisprudência sustenta que, na falta de legislação específica, aplicam-se as normas internas das empresas, previamente estabelecidas por elas mesmas.
De acordo com Gallotti, permitir o transporte fora dos padrões estabelecidos pelas companhias aéreas pode afetar a segurança do voo e o conforto dos outros passageiros.
LEIA TAMBÉM!
Assim, a regulamentação interna, com exigências como limite de peso, altura e transporte em caixas adequadas, deve ser observada.
Dessa forma, a 4ª Turma decidiu que não se pode comparar esses animais aos cães-guia, correndo risco à segurança dos voos, considerando que estes últimos submetem-se a um treinamento extenso e rigoroso.
A relatora ressaltou que cães-guia estão sujeitos a legislação específica – a Lei nº 11.126/2005 e o Decreto nº 5.904/2006 –, que asseguram sua presença em locais públicos e privados por meio de identificação e treinamento especializado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Não se trata dos animais de suporte emocional, que, embora auxiliem pessoas com transtornos mentais, não possuem os mesmos critérios de treinamento ou padronização.
A decisão confirmou a legalidade da recusa de uma companhia aérea no transporte de um animal de apoio emocional, conforme os critérios definidos. O caso foi julgado em sigilo.
Fonte: Poder 360