O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira (25.jun.2025) que é válida a utilização de provas obtidas por perícia policial em celular deixado por um suspeito no local do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão unânime servirá como referência obrigatória para casos semelhantes em tribunais de todo o país e já está em vigor.
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A Corte, contudo, decidiu que os dados obtidos nessa situação só podem ser utilizados para elucidar o crime diretamente ligado à perda do equipamento. Informações de natureza pessoal e não vinculadas às práticas criminosas permanecem protegidas e não podem ser utilizadas como prova.
A determinação garante à autoridade policial a preservação integral dos dados do celular apreendido, mas exige que qualquer acesso ao conteúdo do dispositivo seja posteriormente justificado pelo Ministério Público. Em nota, o Tribunal afirmou que “a medida deve respeitar direitos como intimidade, privacidade, proteção dos dados pessoais e autodeterminação informacional”.
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Em situações em que o celular é apreendido com o acusado presente – por exemplo, em flagrante – o acesso aos dados permanece condicionado à autorização judicial ou ao consentimento expresso do proprietário do aparelho.
O julgamento se originou de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, com o ministro do STF Dias Toffoli na relatoria. Um homem foi condenado em primeira instância após ser identificado por meio do celular que ele descartou ao fugir de um roubo. A condenação, contudo, foi revertida pelo TJ-RJ, que entendeu ser ilegal o emprego das provas obtidas sem ordem judicial.
O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com recurso no STF, que confirmou a validade do emprego das provas. Dessa forma, o entendimento se torna vinculante, deverá ser adotado por todas as instâncias do Judiciário.
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A tese aprovada pelo STF contempla os seguintes pontos principais:
Com informações do STF.
Fonte por: Poder 360