Supremo Tribunal Federal avalia e retira dois crimes relacionados ao caso envolvendo o deputadoixeira Bolsonaro
Os ministros decidiram unânime que o deputado pode ser responsabilizado apenas pelos crimes praticados antes de sua eleição, revogando a suspensão para outros envolvidos no esquema golpista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de uma parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) em decorrência de sua suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado.
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Os ministros decidiram, por consenso, que os crimes praticados após a graduação de Ramagem como parlamentar podem ser temporariamente suspensos.
Ramagem é acusado de cinco crimes, sendo que apenas dois deles ocorreram após a sua diplomação: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.
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Ramagem responde agora unicamente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A suspensão dos crimes ocorreu após solicitação da Câmara dos Deputados. Por 315 votos contra 143, os parlamentares aprovaram na quarta-feira (7) um projeto de resolução proposto pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que suspende integralmente a ação penal contra Ramagem. Apenas uma parte da solicitação foi atendida pelos ministros.
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A proposta também permitia interpretação ampla para incluir toda a investigação, incluindo outros réus do caso, o que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal.
O requerimento foi submetido pelo PL com fundamento no artigo 53 da Constituição, que determina que, em caso de denúncia de crime praticado após a graduação, o STF deve notificar o Congresso Nacional, podendo este, mediante iniciativa de partido político, revogar o processo.
Em março, o STF admitiu o processo contra Ramagem no âmbito da investigação sobre o suposto “núcleo central” de uma trama golpista, que também inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.
Acompanhe o voto de cada ministro.
A análise do julgamento prossegue em sessão plenária virtual, iniciada nesta sexta-feira (9). Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que o posicionamento do Congresso é de natureza restrita, aplicando-se apenas à pessoa investigada.
O ministro escreveu que os requisitos de caráter pessoal (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação) previstos na Constituição são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a correus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes. Ele reforçou que seria possível livrar Ramagem de crimes cometidos após ser diplomado como deputado. Além disso, argumentou: “A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”.
O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes, porém com ressalvas. Entre elas, propôs o desmembramento do processo, garantindo a ação penal relacionada aos supostos crimes cometidos antes da obtenção do diploma.
Nesse contexto, o ministro também questionou a aplicação de uma regra da Constituição, que trata da suspensão de ações contra deputados desde a diplomação. Para o ministro, tal dispositivo deveria ser aplicado apenas a parlamentares que já estão exercendo o mandato.
Adicionalmente, Dino argumentou que a suspensão poderia se limitar a este mandato legislativo e, no caso de Ramagem ser preso ou afastado, o processo penal retomaria seu curso.
O ministro Luiz Fux acompanhou Zanin e também seguiu integralmente o voto de Moraes. Ele ressaltou a literalidade da Constituição Federal, afirmando que a suspensão aprovada pela Câmara só pode atingir os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado.
A Carmen Lúcia, a última ministra a votar, acompanhou o ministro relator e afirmou em voto que xxx.
Fonte: CNN Brasil