Supremo Tribunal Federal confirma a condenação de Zambelli a 10 anos de reclusão
Moraes, Fux, Zanin e Dino votaram contra o pedido da deputada; deputada buscou revogar condenação de 10 anos de prisão por invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

A Primeira Turma do STF julgou, na sexta-feira (6.jun.2025), por unanimidade, mantendo a condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A defesa da congressista interpôs recurso contra a pena de 10 anos de prisão, determinada em 14 de maio, referente à invasão de sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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O relator do caso, ao rejeitar o recurso, declarou que os embargos de declaração não apresentaram “nenhum dos vícios exigidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal” e votou pela “certificação do transito em julgado”, pelo fim da possibilidade de novos recursos, o que torna imediato o cumprimento da pena.
Considerando o caráter meramente protelatório dos recursos, voto pela certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, afirmou Moraes em seu voto.
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Eis a íntegra (PDF – 279 kB).
A defesa da parlamentar solicitava a suspensão do processo com base n “Os crimes imputados à deputada Carla Zambelli foram praticados antes da diplomação para o atual mandato”. Ele ressaltou que “não existem os requisitos constitucionais para a aplicação do §3º do artigo 53 da Constituição Federal”.
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O ministro afirmou que Carla Zambelli “dedicou-se a ações destinadas a desacreditar o Poder Judiciário e suas autoridades” e que agiu de forma “premeditada, organizada e consciente”. Para Moraes, a atuação da deputada causou “grave dano à credibilidade do sistema de justiça brasileiro” e teve como motivação “interesses político-partidários”.
A Primeira Turma do STF examinou os embargos interpostos à condenação, que também previu a perda do mandato da congressista. Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Carmen Lúcia seguiram o posicionamento de Moraes.
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Fonte por: Poder 360