Supremo Tribunal Federal designa Moraes como relator de nova ação da Câmara que busca anular a destituição de Ramagem
A decisão foi tomada preventivamente, visto que o ministro já coordena inquéritos pertinentes.

O Supremo Tribunal Federal determinou que o ministro Alexandre de Moraes será o relator de uma ação da Câmara que visa restabelecer a validade da proposta que suspendia o processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado pelo envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
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O documento, assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi entregue no Supremo Tribunal Federal na última terça-feira. Moraes será o relator por prevenção – modalidade de distribuição que se aplica quando um ministro já trata de processos relacionados.
A Primeira Turma do STF julgou improcedente parte da decisão da Câmara que interrompia a ação penal contra Ramagem. A resolução dos deputados, por ser excessivamente genérica, também permitia o cancelamento de toda a investigação sobre a trama golpista, o que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), outro réu do chamado “núcleo crucial” da conspiração.
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A turma determinou suspender parcialmente a ação contra Ramagem, entendendo que o bolsonarista possui imunidade parlamentar em relação aos crimes em tese praticados após a graduação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos ligados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
O processo referente aos demais crimes imputados ao deputado – organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – permanece válido, uma vez que teriam ocorrido antes da diplomação. A ação penal contra os demais réus, incluindo Bolsonaro, também prosseguirá normalmente.
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A Câmara sustenta que a competência para julgar a suspenção de processos penais envolvendo seus membros é uma prerrogativa institucional que visa “proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra abusos ou instrumentalizações inadequadas da persecução penal”.
A decisão da Primeira Turma violou o princípio constitucional da separação de poderes e as garantias ao exercício do mandato parlamentar.
Hugo Motta argumenta que uma parcela dos crimes imputados a Ramagem teria natureza continuada, seus efeitos persistiriam após a graduação. A Câmara sustenta que somente o plenário do STF – e não a Primeira Turma – poderia se manifestar sobre uma eventual inconstitucionalidade da resolução aprovada pelos deputados.
Fonte: Carta Capital