O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União pode desapropriar terras que sofreram incêndios criminosos ou desmatamentos ilegais. A decisão do ministro Flávio Dino deverá ser aplicada em casos comprovados de responsabilidade do proprietário na degradação ambiental.
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O ministro Dino autorizou que os estados mantenham o uso de sistemas próprios para emissão de autorizações de supressão de vegetação, contanto que as informações sejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Com a determinação, a União e os estados devem implementar ações para evitar a legalização de áreas onde ocorreram delitos ambientais. Proprietários responsáveis por queimadas ou desmatamento ilegal serão alvo de ações de responsabilização e indenização.
As determinações foram proferidas pelo ministro Flávio Dino em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
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O Ministério Público Federal e Estadual receberam prazo para apresentação de manifestações. A União deverá responder em 15 dias úteis em relação a dados que indicam que uma parcela considerável dos recursos destinados à fiscalização e combate a incêndios florestais não foi executada em 2024.
O ministro estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para a União fornecer uma análise dos recursos necessários para implementar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.
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O Ministério do Planejamento e Orçamento possui 10 dias úteis para responder a questionamentos sobre o plano de fortalecimento institucional para controle de incêndios na Amazônia e no Pantanal. Dentre as respostas, a secretaria deve indicar como pretende reduzir o risco de cortes no orçamento destinado a essa iniciativa.
Nos prazos de 10 dias úteis, os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará devem apresentar os detalhes das ações já implementadas em 2025 para prevenir e combater incêndios. Essas unidades da federação também deverão instalar “salas de situação” destinadas ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio.
Em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar o resultado da avaliação do projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”. Os dados apresentados no processo indicavam que a iniciativa estava na fase final de análise e havia sido encaminhada para deliberação da diretoria do banco no final de março.
Fonte: Metrópoles