Supremo Tribunal Federal determina que a mídia não possa registrar depoimentos no processo do impeachment
Visa-se assegurar a capacidade de comunicação das testemunhas. Posteriormente, o Tribunal disponibilizará as sessões.

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira, 14, o credenciamento de veículos de imprensa para acompanhar as audiências com testemunhas de defesa e acusação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. A cobertura jornalística está restrita, sendo proibida a gravação de áudio ou vídeo das sessões.
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As sessões de audiência serão realizadas por videoconferência, no período entre 19 de maio e 2 de junho. Os jornalistas credenciados acompanharão os depoimentos em uma tela na Corte.
O STF, ao determinar a proibição de gravação e reprodução de áudios ou imagens das audiências de testemunhas, citou o artigo 210 do Código de Processo Penal.
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As testemunhas serão ouvidas individualmente, de forma que não saibam nem ouçam os depoimentos das demais, devendo o juiz adverti-las das penalidades aplicáveis ao falso testemunho.
Visa-se assegurar a independência das testemunhas e impedir que o relato de uma influencie o de outra. Após o término do ciclo de audiências, as partes terão acesso às transcrições das sustentações eletronicamente.
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Já há 21 réus pelo envolvimento no esquema golpista.
Núcleo 1, considerado o núcleo crucial.
Núcleo 2:
Núcleo 4:
O julgamento da denúncia contra o núcleo 3 será em 20 de maio. Paulo Figueiredo, empresário e neto do ex-ditador João Figueiredo, integra sozinho o último núcleo a ser julgado pelo STF, ainda sem data definida.
Fonte: Carta Capital