Supremo Tribunal Federal determina vedação à gravação de depoimentos de testemunhas no caso envolvendo o ex-presidente Bolsonaro

A defesa argumenta sobre a possibilidade de interferência nos depoimentos; mídia terá permissão para acompanhar, sem gravação de áudio ou vídeo das testemunhos.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal comunicou na quarta-feira (14.mai.2025) que jornalistas não podem gravar em áudio ou vídeo as audiências com testemunhas no processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 7 pessoas por tentativa de golpe de Estado.

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A Corte justificou a decisão com base no artigo 210 do Código de Processo Penal, que estabelece que as testemunhas devem ser ouvidas individualmente, sem que haja conhecimento prévio do conteúdo de seus depoimentos por outras partes. O intuito é assegurar a falta de comunicação entre os relatos e prevenir qualquer influência sobre as declarações.

Será proibido gravar e reproduzir qualquer áudio ou imagem das audiências das testemunhas, com base no artigo 210 do Código de Processo Penal, sob pena de responsabilização. Também não será permitido o credenciamento ou o ingresso de fotógrafos e cinegrafistas, informou o STF em nota.

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O artigo 210 não é recente. Faz parte da redação original do CPP, instituído pelo Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Ele trata especificamente da forma como as testemunhas devem ser ouvidas no processo penal.

As audiências estão programadas para iniciar na segunda-feira (19.mai) e serão conduzidas por videoconferência. Não haverá transmissão oficial, mas a imprensa nacional e internacional poderá acompanhar os depoimentos por meio de um telão instalado na Sala da 1ª Turma do STF. Contudo, os jornalistas credenciados estarão proibidos de realizar qualquer tipo de gravação.

Serão ouvidas 82 testemunhas nas sessões. Dentre os nomes incluem-se os ex-comandantes das Forças Armadas Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica), além dos governadores Tarcísio de Freitas (SP) e Ibaneis Rocha (DF).

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A disponibilização das gravações dos depoimentos só ocorrerá após o encerramento das audiências, previsto para 2 de junho.

Conforme a Constituição, a divulgação de atos processuais é regra geral e somente pode ser restringida em situações específicas.

A exceção se aplica a situações que envolvem:

A Power360 questionou o STF acerca de eventuais restrições à divulgação jornalística do conteúdo de audiências acompanhadas presencialmente por jornalistas credenciados. Não obteve resposta até a publicação deste texto. Os pontos questionados à Corte foram:

ABRAJI critica decisão

A Abraji manifestou críticas à medida e solicitou que o STF revise a proibição. Para a associação, a decisão prejudica a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de acessar informações de relevância pública.

A Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji) solicita ao STF que, ao adotar essas regras, observe seu dever de proteger a liberdade de imprensa e o direito de informar, assegurando que a população tenha acesso a informações de alto interesse público, visto que os depoimentos são de autoridades e que não é a divulgação feita pela imprensa que irá fornecer os próximos depoimentos.

O STF declarou que não se manifestará sobre a posição da entidade.

Restrição durante a ditadura

Durante o período da ditadura militar (1964–1985), não era permitido registrar as sessões do STM (Superior Tribunal Militar), principalmente por parte de representantes externos. As únicas gravações foram realizadas internamente pelo próprio tribunal e só se tornaram públicas décadas depois.

Essas gravações são hoje consideradas fontes históricas importantes. O projeto Voz Humana, por exemplo, revela os áudios das sessões secretas do STM realizadas entre 1975 e 1979.

O portal teve origem em uma disputa judicial movida pelo advogado e pesquisador Fernando Augusto Fernandes, que encontrou os registros em 1997 durante uma pesquisa sobre presos políticos. Fernandes, ainda estudante de Direito na época, identificou aproximadamente 940 fitas de rolo contendo julgamentos a partir de 1975.

A questão foi levada ao STF. Em 2006, o então ministro Nelson Jobim determinou a liberação dos áudios. A decisão, contudo, somente foi implementada em 2017, por ordem da ministra Carmen Lúcia, que ordenou ao STM o envio integral do material ao pesquisador.

Leia a íntegra da nota da Abraji.

A Abraji acompanha com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a proibição de gravar e divulgar áudio e imagens das audiências das testemunhas da Ação Penal (AP) 2668, que trata do núcleo 1 dos processos que apuram a tentativa de golpe de Estado. Neste núcleo estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e parte da cúpula do governo anterior.

As audiências, por videoconferência, estão programadas entre 19 de maio e 2 de junho e contarão com a presença de jornalistas em uma sala com transmissão ao vivo. Os participantes foram comunicados, no momento do credenciamento, de que é proibida a gravação de áudios ou imagens dos depoimentos durante as sessões. Entre as testemunhas, incluem-se militares de alta patente e autoridades públicas.

O país acompanha o desenvolvimento dessas ações com grande atenção, devido à sua gravidade, ao envolvimento de autoridades e aos riscos que representaram para a democracia e o Estado Democrático de Direito.

A restrição foi justificada com base em uma disposição do artigo 210 do Código de Processo Penal (CPP), que impede que testemunhas se conheçam ou ouçam os depoimentos uma da outra. Contudo, o acompanhamento cuidadoso dos processos de interesse público, que não estejam sob sigilo judiciário, é fundamental.

O Abraji solicita ao STF que, ao estabelecer essas regras, observe seu dever de proteger a liberdade de imprensa e o direito de informar, assegurando que a população tenha acesso a informações de alto interesse público, visto que os depoimentos são prestados por autoridades e não é a divulgação feita pela imprensa que irá subsidiar os depoimentos subsequentes.

Diretoria da Abraji, 15 de maio de 2025.

Fonte: Poder 360

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