Supremo Tribunal Federal direciona maioria dos ministros a reconhecer a falta de ação do Congresso em relação ao crime de retenção de salários
A Justiça já possui cinco votos favoráveis à admissão do pedido da Procuradoria-Geral da República.

O Supremo Tribunal Federal está próximo de formar maioria para admitir o pedido da Procuradoria-Geral da República e reconhecer a omissão do Congresso Nacional por não estabelecer uma lei que tipifique o crime de retenção dolosa do salário de trabalhador urbano ou rural.
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O relator, Dias Toffoli, votou a favor da aprovação do pedido da PGR e obteve o apoio de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin. Os demais ministros podem se manifestar na sessão plenária virtual até sexta-feira, 23.
O delito ocorreria se o empregador deixar intencionalmente sem pagamento uma fração ou o valor total da remuneração de um empregado. A Procuradoria-Geral da República solicita que o STF estabeleça um prazo para que o Legislativo edite a legislação.
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O artigo 7º, inciso X da Constituição, já garante a proteção do salário e considera crime sua retenção dolosa. Contudo, até o momento, deputados e senadores não aprovaram uma lei com essa tipificação.
O Ministério Público Federal alega existir um número de propostas legislativas para atender ao dispositivo constitucional, contudo, ressalta que nenhuma delas foi efetivamente aprovada.
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O Senado, em manifestação ao STF, argumentou que não há impossibilidade jurídica de estabelecer um prazo para o Congresso legislar, considerando o princípio da separação dos poderes.
Toffoli recusou o argumento do Senado e votou a favor de aceitar a ação da PGR, admitindo a omissão do Congresso. Ele sugeriu estabelecer um período de 180 dias para que o Legislativo solucionasse essa questão.
Conforme a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal, estabelece-se prazo razoável para que o Poder Legislativo suprisse o vácuo normativo atentatório à Constituição, sem que isso viole o princípio da separação dos poderes, escreveu o relator.
Fonte: Carta Capital