Supremo Tribunal Federal direciona maioria dos ministros a reconhecer a falta de ação do Congresso em relação ao crime de retenção de salários
A Justiça já possui cinco votos favoráveis à admissão do pedido da Procuradoria-Geral da República.
O Supremo Tribunal Federal está próximo de formar maioria para admitir o pedido da Procuradoria-Geral da República e reconhecer a omissão do Congresso Nacional por não estabelecer uma lei que tipifique o crime de retenção dolosa do salário de trabalhador urbano ou rural.
O relator, Dias Toffoli, votou a favor da aprovação do pedido da PGR e obteve o apoio de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin. Os demais ministros podem se manifestar na sessão plenária virtual até sexta-feira, 23.
O delito ocorreria se o empregador deixar intencionalmente sem pagamento uma fração ou o valor total da remuneração de um empregado. A Procuradoria-Geral da República solicita que o STF estabeleça um prazo para que o Legislativo edite a legislação.
Leia também:
Juiz do STF solicita pena para Trump por tarifas, sofre multa de Barroso
EUA criticam Moraes e intensificam crise diplomática com o Brasil
Ex-gestor da Polícia Rodoviária Federal desmente ter ordenado operação com o objetivo de impedir que eleitores da região Nordeste comparecessem às urnas em 2022
O artigo 7º, inciso X da Constituição, já garante a proteção do salário e considera crime sua retenção dolosa. Contudo, até o momento, deputados e senadores não aprovaram uma lei com essa tipificação.
O Ministério Público Federal alega existir um número de propostas legislativas para atender ao dispositivo constitucional, contudo, ressalta que nenhuma delas foi efetivamente aprovada.
O Senado, em manifestação ao STF, argumentou que não há impossibilidade jurídica de estabelecer um prazo para o Congresso legislar, considerando o princípio da separação dos poderes.
Toffoli recusou o argumento do Senado e votou a favor de aceitar a ação da PGR, admitindo a omissão do Congresso. Ele sugeriu estabelecer um período de 180 dias para que o Legislativo solucionasse essa questão.
Conforme a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal, estabelece-se prazo razoável para que o Poder Legislativo suprisse o vácuo normativo atentatório à Constituição, sem que isso viole o princípio da separação dos poderes, escreveu o relator.
Fonte: Carta Capital
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
Aqui no ZéNewsAi, nossas notícias são escritas pelo José News! 🤖💖 Nós nos esforçamos para trazer informações legais e confiáveis, mas sempre vale a pena dar uma conferida em outras fontes também, tá? Obrigado por visitar a gente, você é 10/10! 😊 Com carinho, equipe ZéNewsAi 📰 (P.S.: Se encontrar algo estranho, pode nos avisar! Adoramos feedbacks fofinhos! 💌)