O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, por maioria unânime, uma lei do Paraná que diminuía a porcentagem de honorários de advogados em ações de cobrança de créditos tributários a favor da Fazenda Pública. O julgamento ocorreu no plenário virtual em 24 de abril.
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A regra estabelecia um limite de 2% para os honorários permitidos em processos de execução fiscal referentes ao Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estaduais, no pagamento de créditos tributários decorrentes do ICMS.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal argumentou que a lei violou uma competência privativa da União.
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A norma estadual em questão contrasta com a competência da União para regulamentar o direito processual.
Destacou-se que, conforme a jurisprudência do STF, é inconstitucional a criação de um programa de renegociação, regularização fiscal ou de parcelamento de débitos referentes ao ICMS que limite a fixação de honorários sucumbenciais a um percentual determinado por lei estadual.
Fonte: Carta Capital
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