O Supremo Tribunal Federal analisará a constitucionalidade de uma norma do Estatuto dos Militares que exige regime de internato para o ingresso em cursos de formação ou progressão de oficiais e praças.
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Somente indivíduos sem descendentes e que não estejam casados ou em união estável podem participar dos cursos.
A decisão dos ministros terá efeito vinculante para as demais instâncias judiciais em casos anás.
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O tribunal examina o recurso apresentado por um militar, casado, em face de uma decisão judicial que rejeitou seu pedido para invalidar um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com tais requisitos.
A alegação é que a restrição é desproporcional, limita seu direito de acesso a cargos públicos e ofende os princípios da proteção da família e da dignidade da pessoa humana.
A União sustenta a validade da norma, considerando que as características do serviço militar justificam a restrição, visando assegurar a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente.
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A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, entende que a vedação constitui tratamento discriminatório incompatível com o princípio da igualdade.
O relator, ministro Luiz Fux, ao defender que a discussão tem repercussão geral, afirmou que a relevância da controvérsia vai além do interesse individual do autor.
Assim, conforme Fux, é imprescindível que o STF se manifeste, para determinar se a restrição é discriminatória e infringe os direitos garantidos pela Constituição Federal, como os de igualdade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e proteção à família.
Fonte: Carta Capital