Supremo Tribunal Federal: plenário virtual julga nesta sexta-feira manutenção da prisão de Collor
Ex-presidente e ex-senador foi preso em Maceió (AL), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo.

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se mantém a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O ex-senador também foi condenado a oito anos e dez meses de prisão, em desdobramento da Operação Lava Jato.
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Os ministros podem votar para decidir se o referendo “sim” ou “não” à decisão de Moraes, no processo penal que tramita no Supremo Tribunal Federal. O julgamento virtual começará às 11h e se estenderá até as 23h59. A decisão de Moraes de executar a ordem de prisão, emitida na noite de quinta-feira (24/4), ocorreu após ele rejeitar os recursos apresentados pela defesa de Collor.
Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira, ao embarcar em Maceió (AL) para Brasília (DF). Ele se encontra detido na Superintendência da Polícia Federal de Alagoas e espera pela decisão do STF para determinar se será transferido ou não para a capital federal.
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Em 2023, Collor recebeu a pena determinada em decorrência da condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ligados a contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Com a não admissibilidade dos embargos de declaração – recurso destinado a esclarecer aspectos da decisão anterior –, Moraes considerou inexistentes pendências jurídicas que obstaculizassem o início do cumprimento da pena. A ordem de prisão já está em vigor, mesmo sem análise conclusiva do plenário do STF.
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Aproveitamento irregular
Segundo o processo, Collor, com a colaboração dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, obteve R$ 20 milhões para viabilizar de forma irregular contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
A denúncia aponta que a vantagem foi oferecida em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal.
Em maio de 2023, os três indivíduos foram condenados e, posteriormente, interporam recursos, porém estes foram negados.
Defesa de Collor
Em nota, a defesa de Collor alegou que o ex-presidente entregaria-se para cumprir a pena, ao mesmo tempo em que manifestou insatisfação com a decisão.
A defesa declarou ter recebido com surpresa e preocupação a decisão de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025.
Os advogados de Collor afirmam que não houve nenhuma decisão sobre a alegação de prescrição ocorrida após o trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
Após o ex-presidente ser preso em Maceió, a defesa informou, em comunicado, que a detenção ocorreu durante seu deslocamento para Brasília, “em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes”.
A defesa de Fernando Collor de Mello informou que o ex-presidente está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Maceió.
Fonte: Metrópoles