Supremo Tribunal Federal suspende análise sobre responsabilização por publicações em redes sociais
O juiz determinou que as plataformas são responsáveis por manter conteúdos removidos após solicitação de veto. Leia no Poder360.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu na quarta-feira (25.jun.2025) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por publicações feitas por usuários e não removidas quando solicitado o veto, sem ordem judicial. O presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, declarou que os ministros buscarão encontrar um “equilíbrio” entre as teses apresentadas para elaborar uma proposta consolidada.
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Realizar-se-á um almoço na quinta-feira (26.jun), antes da sessão plenária, para tratar do assunto. Caso as discussões prossigam, os ministros poderão anunciar o resultado definitivo do julgamento, que será retomado com o voto do ministro Nunes Marques. Na sessão desta quarta (25.jun), votaram os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia.
Os ministros debatem a validade d
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Cada ministro apresentou uma proposta distinta para responsabilizar civilmente as grandes empresas de tecnologia pelos conteúdos de seus usuários. Não existe um acordo sobre as circunstâncias em que as publicações seriam consideradas ilícitas, ou quando as plataformas devem agir por conta própria, sem a necessidade de uma ordem judicial.
Não está claro quem seria responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações, visto que seria suficiente uma notificação extrajudicial para a remoção de um conteúdo.
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Aqueles que votaram para manter a exigência de decisão judicial para apagar conteúdos criaram um “meio-termo” como tese, restringindo-se a ela apenas em relação aos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Consideram o artigo 19 parcialmente inconstitucional.
Atualmente, o dispositivo permite a responsabilização por não remoção somente após ordem judicial para qualquer conteúdo.
Os ministros André Mendonça e Edson Fachin foram os votos divergentes na manutenção do requerimento de ordem judicial para a remoção de conteúdos e responsabilização de usuários por publicações consideradas ilícitas.
Fonte por: Poder 360