Tag Código Penal Militar - ZéNewsAi Notícias do Brasil e do Mundo 24h Fri, 16 May 2025 20:47:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://zenewsai.com.br/wp-content/uploads/2023/12/cropped-icon-512x512-1-32x32.png Tag Código Penal Militar - ZéNewsAi 32 32 Oficial é alvo de processo judicial militar https://zenewsai.com.br/oficial-e-alvo-de-processo-judicial-militar/ Fri, 16 May 2025 20:47:13 +0000 https://zenewsai.com.br/oficial-e-alvo-de-processo-judicial-militar/ Soldado recebeu pena de um ano de regime semiaberto, por desrespeito a um oficial, com a aplicação de medidas privativas de liberdade.

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O cabo Expedito Ferreira Neto, condenado à prisão por ofender uma tenente, recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. A informação foi confirmada pela Corte nesta sexta-feira (16). O militar foi sentenciado a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de desrespeito a um oficial, mas a pena foi substituída por medidas restritivas.

O Tribunal de Justiça Militar da União, sediado em Campo Grande (MS), julgou o caso em primeira instância na última quarta-feira (14). O Superior Tribunal Militar irá analisar o caso novamente em segunda instância, em Brasília, para decidir se mantém ou concede a absolvição a Expedito.

O recurso de apelação apresentado pela defesa de EXPEDITO FERREIRA NETO argumenta contra o conteúdo da sentença condenatória, conforme registrado no evento 123.

Analise o caso.

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2024 após casos distintos de ofensa à tenente. Em março, durante uma Ação da Semana da Mulher, Expedito disse à militar que ela era “linda e a tenente mais simpática”, mesmo após ela pedir que ele parasse, já que estava noiva de outro militar e estava constrangida.

Em junho, conforme a denúncia, o cabo proferiu insinuações e menções de caráter pessoal que desrespeitaram a tenente, durante uma situação em que ambos levariam vacinas de Influenza a uma Unidade Básica de Saúde.

“Ah, tenente, que pena que seu coração já tem dono”, disse a militar, que negou e falou que estava com casamento marcado e amava o noivo. Ao chegar na UBS, o cabo disse que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha”, como demonstra a denúncia do MP.

A acusação do Ministério Público destacou que Expedito violou o decoro e a dignidade da tenente. Além dos preceitos de hierarquia e disciplina, o denunciado incurriu na prática do crime militar previsto no art. 298, do Código Penal Militar – crime de Desacato a Superior.

O artigo 298 do CPM tipifica o crime de desrespeitar superior, atentando contra sua dignidade ou prestígio, ou buscando macular sua autoridade.

O militar confirmou ter feito elogios à tenente, afirmando não ter agido com maldade. A defesa do acusado destacou que ele não teve a intenção de desrespeitar a ofendida, considerando que os elogios ocorreram sem intenção de ofensa, expressando palavras de cortesia entre colegas de trabalho, sem maldade ou intuito de constrangimento.

Após os depoimentos e a apresentação das evidências, o Conselho de Justiça concluiu que “as provas afastam qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade”.

As manifestações apresentaram conotação sexual explícita, com referências diretas ao corpo da tenente e convites de natureza romântica/íntima, sem que houvesse vínculo de intimidade ou consentimento. Tais atos ultrapassam o âmbito de um simples elogio, demonstrando intenção de desrespeitar a dignidade, atingir a honra e difamar o decoro, desvalorizando a função pública que a oficial militar exercia.

O Tribunal de Justiça substituiu a sentença condenatória à prisão por medidas restritivas de direitos, com fundamento na suspensão condicional da execução da pena pelo período de três anos.

A CNN prossegue buscando contato com a defesa de Expedito. O espaço permanece aberto.

Fonte: CNN Brasil

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Julgamento determina pena para ex-policial militar que permaneceu em setor de foliões durante o evento carnavalesco https://zenewsai.com.br/julgamento-determina-pena-para-ex-policial-militar-que-permaneceu-em-setor-de-folioes-durante-o-evento-carnavalesco/ Fri, 16 May 2025 14:29:19 +0000 https://zenewsai.com.br/julgamento-determina-pena-para-ex-policial-militar-que-permaneceu-em-setor-de-folioes-durante-o-evento-carnavalesco/ Agente foi julgado por permanecer em determinado local por mais de duas horas, sem que tivesse ocorrido nenhuma comunicação ou registro de ocorrência.

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A Polícia Militar de São Paulo desligou o soldado Paulo Rogério da Costa Coutinho, popularmente conhecido nas redes sociais como “Demolidor”, nesta quarta-feira (14), após 19 anos de serviço.

A CNN obteve o processo que foi julgado na Justiça Militar do Estado de São Paulo, referente a denúncias de descumprimento de missão envolvendo quatro Soldados da Polícia Militar. A decisão, tomada em agosto de 2023, resultou na condenação de dois dos réus, incluindo o policial influenciador, enquanto outros dois foram absolvidos. A pena aplicada foi de detenção em regime aberto, com condições suspensas.

Os policiais foram acusados de infringir o artigo 196 do Código Penal Militar. A denúncia relata que, no dia 22 de abril de 2022, durante a “Operação Carnaval 2022” no Sambódromo do Anhembi, os réus, designados para policiamento a pé e revista de pessoas no Portão 28, teriam descumprido suas atribuições.

Deixaram de exercer o policiamento externo no Sambódromo, negligenciando a função de assegurar a segurança das pessoas e foliões por meio do policiamento ostensivo e preventivo a que estavam designados, não efetuando as revistas que lhes competiam.

Os agentes foram encontrados no interior do “Camarote Brahma” das 01h19 às 03h02, sem que houvesse registro de ocorrência ou solicitação de apoio no local. A acusação alegou que, ao permanecerem no camarote, eles deixaram de realizar o policiamento externo ostensivo e preventivo, bem como as revistas que lhes competiam.

Não era responsabilidade dos acusados o policiamento no interior da área restrita aos pagantes no sambodromo, tampouco realizar busca pessoal, pois havia segurança privada para isso.

A defesa apresenta suas alegações.

A defesa sustentou, entre outros argumentos, que o artigo 196 do CPM seria inconstitucional, que não existiu crime e que a função de revista era da segurança privada.

Não se observa o menor indicativo de inconstitucionalidade no referido dispositivo legal.

A defesa alegou que os réus necessitaram utilizar o sanitário, tendo sido autorizados pela administração do evento e por um Sargento, e que era padrão ir juntos para garantir a segurança mútua.

A defesa de Paulo Rogério da Costa Coutinho destacou que ele era uma “celebridade” e “influenciador” nas redes sociais, conhecido como “Demolidor”. Segundo a defesa, a presença de público no camarote o abordou para tirar fotos e conversar, o que atrasou seu retorno, e essa interação seria parte do policiamento comunitário e da socialização com o público, exaltando a Corporação.

Decisão do mérito

A Justiça Militar rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade do artigo 196 do Código Penal Militar. No mérito, constatou que os réus estavam autorizados a utilizar o sanitário do Camarote Brahma, por se tratar do mais próximo.

Contudo, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que a permanência no camarote (superior a uma hora e quarenta minutos), alegando o uso do sanitário (que demandaria, razoavelmente, 5 a 10 minutos), revelou uma conduta dolosa, sugerindo que estavam envolvidos em atividades distintas às suas missões.

O período em que os acusados estiveram ausentes de suas atividades de policiamento externo do evento revela, de forma evidente, uma conduta intencional.

A decisão censurou o ocorrido com a equipe inteira se deslocando ao sanitário, mesmo com a presença de segurança privada no local. A sentença destacou que o cumprimento do dever e a regularidade do serviço militar não podem ser interrompidos em favor de interesses particulares, ainda que visem exaltar a apresentação.

O serviço e o dever militar não podem sofrer interrupções em momento algum, pois é justamente nessas horas que a comunidade fica ainda mais vulnerável.

A condenação de 2023 desencadeou o início do processo disciplinar que resultou na expulsão de Paulo Rogério da Costa da Polícia Militar de São Paulo.

Fonte: CNN Brasil

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