Tag Daniel Valdir - ZéNewsAi Notícias do Brasil e do Mundo 24h Fri, 16 May 2025 19:17:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://zenewsai.com.br/wp-content/uploads/2023/12/cropped-icon-512x512-1-32x32.png Tag Daniel Valdir - ZéNewsAi 32 32 A defesa do ex-vereador de Ramagem, Daniel Valdir, solicita ao Supremo Tribunal Federal a aplicação de imunidade parlamentar ao crime de organização criminosa https://zenewsai.com.br/a-defesa-do-ex-vereador-de-ramagem-daniel-valdir-solicita-ao-supremo-tribunal-federal-a-aplicacao-de-imunidade-parlamentar-ao-crime-de-organizacao-criminosa/ Fri, 16 May 2025 19:17:15 +0000 https://zenewsai.com.br/a-defesa-do-ex-vereador-de-ramagem-daniel-valdir-solicita-ao-supremo-tribunal-federal-a-aplicacao-de-imunidade-parlamentar-ao-crime-de-organizacao-criminosa/ O parlamentar defende que a decisão da Primeira Turma desconsiderou a natureza duradoura do crime, que persistiria após a posse.

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O advogado do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) interpôs, na sexta-feira 16, recursos com efeito suspensivo ao Supremo Tribunal Federal, argumentando sobre a omissão no julgamento que confirmou uma parcela da ação penal contra o parlamentar.

A petição, direcionada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, solicita que o STF reconheça a aplicação da imunidade parlamentar ao crime de organização criminosa, um dos três delitos pelos quais Ramagem permanece sob investigação.

Em sessão realizada no início de maio, a Primeira Turma da Corte decidiu suspender a ação penal apenas em relação aos crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Contudo, manteve a tramitação do processo pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, por considerá-los anteriores ao mandato.

Os advogados de Ramagem argumentam que o STF negligenciou a permanência inerente ao crime de organização criminosa, conforme a Lei 12.850/2013. A acusação do Ministério Público alega que a suposta organização operou de junho de 2021 até janeiro de 2023, período em que o denunciado exercia mandato parlamentar. Assim, a defesa sustenta que o delito também estaria coberto pela Resolução nº 18/2025 da Câmara dos Deputados, que determinou a suspensão da ação penal.

A defesa argumenta que a decisão indeferiu o pedido ao não mencionar a permanência da condenação. A expectativa é que os embargos sejam analisados pela Primeira Turma do STF nas próximas sessões.

Fonte: Carta Capital

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