Tarifa Social de Água e Esgoto: Isenção para Famílias de Baixa Renda
A Tarifa Social de Água e Esgoto, estabelecida pela Lei nº 14.898, sancionada em 13 de junho de 2024, oferece um desconto significativo para brasileiros e idosos em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa busca garantir o acesso à água de forma mais justa e acessível, abrangendo todo o território nacional.
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O benefício concede uma isenção de 50% sobre o valor da menor faixa de consumo mensal. Isso significa que o desconto se aplica aos primeiros 15 mil litros (15m³) de água utilizados em cada mês. Caso o consumo exceda esse limite, o valor adicional será cobrado conforme a tarifa normal.
Para solicitar o benefício, as empresas de abastecimento utilizam dados do CadÚnico e do BPC para a aplicação automática. Caso não haja essa aplicação, o titular da conta pode solicitar a inclusão junto à concessionária local, apresentando documentos comprobatórios da sua situação familiar.
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A Tarifa Social também garante isenção total dos custos de instalação para quem ainda não possui ligação de água e esgoto, desde que pertença aos grupos de baixa renda definidos pela lei.
O benefício permanece válido enquanto a família atender aos critérios estabelecidos na lei. Em caso de aumento da renda familiar, a Tarifa Social será mantida por mais três meses. A empresa de abastecimento deve comunicar com antecedência o término da isenção.
Perda do benefício ocorre em situações como ligações clandestinas, danos aos equipamentos de abastecimento ou compartilhamento da água com outras famílias. A Tarifa Social pode ser utilizada em conjunto com outros programas governamentais, como o Bolsa Família e o BPC, proporcionando um alívio adicional nas despesas mensais das famílias.
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