Gustavo André Muller Brigagão, professor de direito tributário da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirmou na terça-feira (20.mai.2025), em sessão na Câmara, que tributar dividendos é um “óbvio desestímulo a investimentos”. Ele argumenta que, se o pagador de imposto constatar a incidência, deixará a formalidade e buscará outros meios.
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Os dividendos representam uma parte ínfima do lucro corporativo que é entregue aos acionistas como compensação. Atualmente, essa remuneração está isenta do Imposto de Renda.
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Quais são os problemas com a tributação de dividendos? Um óbvio desestímulo aos investimentos. Todos os investimentos são feitos no pressuposto de que os resultados desses investimentos serão isentos. É a vantagem de se concentrar a tributação na pessoa jurídica. Não se trata de uma isenção.
Brigagão participa de sessão sobre o projeto de lei que eleva de R$ 3.036 para R$ 5.000 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Segundo Brigagão, a medida é benéfica e evidencia a necessidade de que os pobres tenham um “tratamento mais adequado”. Ele criticou, contudo, a alíquota sobre dividendos.
A Receita Federal irá tributar todo e qualquer rendimento dos brasileiros que ultrapassem R$ 50 mil mensais, o que também afetará os ganhos provenientes de dividendos. O professor afirmou que se trata de uma revogação dos dividendos e que haverá uma distribuição disfarçada de lucros.
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A prática do DDL (distribuição disfarçada de lucros) se consolidou nos anos 90 e ressurge com força agora. Outra questão, segundo ele, é que a tributação dos dividendos incidirá sobre os lucros passados e as decisões de investimento anteriores, em aprovação da lei.
Distribuição de parte dos lucros de uma empresa aos seus acionistas.
O docente afirmou que existem três maneiras de tributar os dividendos.
“Durante 70 anos, implementamos esse sistema de tributação progressiva, e não obtivemos os resultados esperados”, declarou Brigadeiro. Em 1990, o Congresso aprovou uma lei que centralizou a cobrança da tributação sobre pessoas jurídicas. Segundo o professor, essa medida contribuiu para o aumento da arrecadação federal.
Não ocorreu nenhuma abstenção fiscal aos valores pagos às pessoas físicas, acionistas e cotistas.
Comissão Especial
A comissão especial da Câmara foi estabelecida para examinar o projeto de lei 1.087/2025 (PDF – 190 kB), proposto pelo governo Lula, que visa elevar a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de R$ 3.036 para R$ 5.000. A isenção fiscal será financiada por uma alíquota mais alta sobre indivíduos com renda de R$ 50.000 por mês ou R$ 600.000 por ano.
O relator do projeto na Câmara é o deputado Arthur Lira (PP-AL). A comissão terá a presença de 3 especialistas e de um representante da equipe econômica.
A proposta do governo.
A proposta do governo Lula é implementar uma reforma do Imposto de Renda que não cause alterações nas contas públicas, mantendo-se neutra do ponto de vista fiscal. Propõe-se a isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês e um incentivo tributário para brasileiros com renda entre R$ 5.000 e R$ 7.000, com o benefício diminuindo conforme o valor aumenta nesse intervalo.
O governo busca evitar que o trabalhador com salário de R$ 5.001 apresente rendimento líquido inferior a alguém que recebe R$ 5.000.
Dados do Ministério da Fazenda apontam que 10 milhões de brasileiros têm renda até R$ 5.000 mensais. Adicionalmente, 4 milhões de brasileiros ganham entre R$ 5.000 e R$ 7.000. Em total, 14 milhões de brasileiros serão alcançados, conforme o governo.
Para financiar a isenção fiscal para os 14 milhões de pessoas, o governo pretende aumentar o imposto para quem recebe acima de R$ 50.000 por mês (ou R$ 600 mil por ano). Segundo Pinto, não se trata da criação de um novo tributo, mas de uma nova forma de implementar o Imposto de Renda.
Indivíduos com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano estarão sujeitos ao pagamento de um imposto mínimo. A pessoa poderá abater todos os impostos já pagos sobre a renda e pagará o que restou para atingir a alíquota efetiva. A Receita Federal somará todos os rendimentos da pessoa e aplicará uma alíquota progressiva até 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão por ano.
“Essa alíquota mínima vai impactar […],” disse. “Estamos dando um benefício para 14 milhões de pessoas e financiando isso com um imposto que vai incidir sobre 140 mil pessoas,” completou.
Fonte: Poder 360