TCU arquiva processo contra ex-ministro por compra de respiradores durante a pandemia

23/04/2025 às 17h19

Por: José News
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(Imagem da internet).

O Tribunal de Contas da União (TCU) extinguiu o processo envolvendo o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas, no âmbito da compra de 300 respiradores pelo Consórcio do Nordeste durante a pandemia de Covid-19.

O caso envolvendo o ex-ministro da Previdência, que na época era secretário executivo do Consórcio, ocorreu em 2020, durante um dos períodos mais críticos da pandemia de Covid-19, marcado pelo aumento diário de casos e mortes no Brasil devido à emergência sanitária.

O Consórcio do Nordeste adquiriu equipamentos de uma empresa chinesa por R$ 48,7 milhões, com pagamento integral realizado à Hempcare Pharma, empresa especializada na venda de medicamentos à base de cannabis. Os aparelhos nunca foram entregues.

O ministro Bruno Dantas apresentou o voto vencedor, propondo a conversão do processo em tomada de contas especial para recuperar o valor do prejuízo, exclusivamente com a empresa e não com os gestores.

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Para Dantas, a conduta, mesmo não seguindo os rituais comuns da contratação pública, se deveu à excepcionalidade do contexto da época, em que o Brasil enfrentava uma pandemia inédita na saúde pública.

A análise das normas e dos acontecimentos demanda uma avaliação atenta das evidências concretas, considerando o contexto dos eventos e compreendendo que a compreensão sobre eles pode variar com o tempo e diferentes pontos de vista.

Em relação a Carlos Gabas, foram consideradas as justificativas apresentadas pela defesa, com o advogado Pablo Domingues Ferreira de Castro, e o caso foi encerrado.

Na sustação oral no julgamento, o advogado argumentou que o então secretário executivo do Consórcio não cometeu nenhuma irregularidade.

O ministro Jorge Oliveira relatou o caso com voto vencido, propondo a conversão do processo em tomada de contas especial para prosseguir com a apuração dos fatos.

Oliveira declarou que seu voto não demonstra insensibilidade diante dos desafios enfrentados por gestores durante a pandemia de Covid-19, mas que rejeitar a possibilidade de auditoria seria irresponsável.

A contratação se deu em um momento incomum, marcado pela pandemia de Covid-19, que exigia respostas rápidas da União e dos entes federativos. Contudo, os fatos apresentados indicaram a contratação acelerada de respiradores pulmonares pelo Consórcio, afirmou.

O ministro declarou que a responsabilidade de Gabas foi comprovada por documentos do consórcio, que indicavam a necessidade de contratação da empresa Hempcare como fornecedora dos equipamentos, bem como a definição das condições de pagamento e de fornecimento dos produtos.

Ademais, houve uma grave omissão no dever de regulamentação e supervisão de seus subordinados.

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, conhecido como Consórcio do Nordeste, é um grupo que representa os nove estados da região.

A compra compartilhada de equipamentos para o tratamento de pacientes com COVID-19 decorreu de uma resolução do Consórcio, de março de 2020, que estabelecia a aquisição de bens e serviços para o combate à pandemia.

O relatório técnico identificou diversos problemas na contratação, incluindo a constituição da empresa nove meses antes da assinatura do contrato, o capital social de apenas R$ 100 mil e a ausência de experiência com fornecimento para a administração pública.

A Polícia Federal (PF) investiga o mesmo tema, em continuidade à operação Cianose, iniciada em abril de 2022 e com segunda fase em 2023.

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Defesa

No julgamento, o advogado Pablo Ferreira de Castro, que representa Carlos Gabas, teve dez minutos para apresentar sua argumentação oral em defesa do cliente.

Ele afirmou que Gabas e os estados do Consórcio do Nordeste foram “vítimas” da fraude na aquisição dos respiradores.

Aquela época era extremamente difícil. Registravam-se mortes em ambientes hospitalares, além de faltarem recursos para o atendimento das pessoas. Então, tornou-se imprescindível a aquisição de respiradores.

Argumentou que, devido à pandemia, não seria viável que o processo de compra dos itens seguisse o padrão das aquisições públicas, através de licitações, o que prejudicou o Consórcio para concluir o negócio com a devida cautela.

As questões da época precisavam ser resolvidas de maneira rápida […] E a legislação autorizava a realização desse tipo de contratação com pagamento antecipado, principalmente porque não havia oferta de equipamentos.

Castro afirmou que a transação passou por análise do controle interno do Consórcio.

Fonte: Metrópoles

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