O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a remoção de uma publicação feita por um deputado federal na rede social X (anteriormente conhecida como Twitter). A decisão, emitida pelo juiz Wagner Pessoa Vieira da 5ª Vara Cível de Brasília, foi resultado de uma ação por danos morais movida por uma legenda política.
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O magistrado considerou que a postagem, feita em um momento de grande repercussão da operação policial que resultou em 121 mortes, poderia causar “transtornos e prejuízos imediatos à imagem e à honra objetiva” da legenda.
A rede social tem 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de sofrer uma apuração de responsabilidade civil pelos danos causados pela publicação.
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A postagem, que recebeu 36 mil curtidas, 6.400 compartilhamentos e 3.600 comentários até a tarde de terça-feira (4), gerou controvérsia.
O juiz ressaltou que a imunidade parlamentar do deputado Nikolas Ferreira não se estende a manifestações fora do contexto do exercício do mandato ou de ambientes institucionais.
Ele argumentou que a publicação, feita em uma plataforma digital de comunicação, não está relacionada à atividade parlamentar, sendo apenas uma opinião pessoal sem caráter fiscalizador ou informativo.
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O deputado Nikolas Ferreira se manifestou sobre a decisão, afirmando que a Justiça está “só atrás de quem é de direita” e que a postagem foi “meramente uma resposta à esquerda” em relação ao termo “PL PARTIDO DOS TRAFICANTES”.
O Partido dos Trabalhadores (PT) notificou a X após a disseminação de publicações que associam a sigla ao tráfico de drogas. O partido alegou que a expressão “Partido de Traficantes” foi um dos assuntos mais comentados na plataforma no fim de semana.
O PT solicitou que a X adote medidas para barrar a campanha difamatória, visando “salvaguardar os direitos de personalidade” da sigla e evitar danos maiores.
