Toffoli revoga ações da Operação Lava Jato envolvendo o ex-ministro Paulo Bernardo

O ministro do STF cita conluio entre Moro e integrantes do MPF; o ex-ministro respondia por organização criminosa e corrupção.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Dias Toffoli, do STF, invalidou nesta sexta-feira (6.jun.2025) as ações do ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, na operação Lava Jato contra Paulo Bernardo. O ex-ministro do Planejamento e das Comunicações de governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT) era acusado de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção.

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A decisão se baseou na inexistência de justa causa. De acordo com Toffoli, restou demonstrado um conluio entre Moro e integrantes do MPF (Ministério Público Federal). O envolvimento conjunto teria ocorrido em diversas fases da operação Pixuleco, um desdobramento da Lava Jato.

A questão envolvia diversas etapas da operação Pixuleco, originada da Lava Jato. Reconheceu-se a existência de conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e membros do Ministério Público, com base em evidências objetivas de um acordo prévio entre acusação e magistrado para a deflagração de operações policiais que visavam o ora requerente, bem como Guilherme de Salles Gonçalves.

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Toffoli ampliou a ação contra Bernardo os efeitos de uma decisão anterior que julgou nulos os atos processuais contra o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, investigado em dois processos relacionados à Operação Lava Jato e do ex-ministro.

A argumentação de Paulo Bernardo sustentou que os processos exibiam uma irregularidade institucional, caracterizada pela atuação coordenada do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário em relação a alvos previamente selecionados.

A atuação dos advogados considerou uma inaceitável falta de imparcialidade por parte do juiz e uma violação dos princípios do devido processo legal.

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Fonte por: Poder 360

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