Toffoli revoga condução coercitiva e permite que advogada ex-BBB depõe à CPI das Bets

A relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS) considera a situação “vexatória”. A comissão pode recorrer.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, invalidou uma determinação da Justiça Federal que determinava a prisão coercitiva da advogada e ex-BBB Adélia de Jesus Soares para prestar depoimento na CPI das Bets no Senado.

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A decisão foi assinada na segunda-feira, 12. A advogada, participante da edição 16 do reality show da TV Globo, está sendo investigada pela polícia por suspeitas de auxiliar estrangeiros a explorar apostas ilegais no Brasil.

A investigação, conduzida pela Polícia Civil do Distrito Federal e encaminhada à Polícia Federal devido à natureza e à amplitude dos possíveis crimes, aponta para um impacto fraudoso de bilhões de dólares.

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A investigação indica que a advogada auxiliou uma organização estrangeira na estruturação e operação de jogos de azar de forma ilegal no Brasil.

Adélia deverá apresentar explicações à comissão em 29 de abril. No dia anterior, uma decisão do STF reforçou a obrigatoriedade de depor, mas permitiu que a advogada permanecesse em silêncio diante de questões que pudessem prejudicá-la.

O plenário presidido pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) então acionou a Justiça Federal de São Paulo para assegurar sua participação. Em seguida, os advogados da ex-BBB foram a Toffoli contra a determinação. Com a nova decisão, o ministro desobrigou Adélia de ir à CPI, considerando que ela está em “condição dúbia, ora figurando como testemunha, ora como investigada”.

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Na sessão de quarta-feira, 14, a CPI ouviu o influenciador Rico Melquisedes, e a relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS) classificou o novo posicionamento do ministro do STF como “vexatório”. A comissão poderá recorrer. A defesa de Adélia não foi localizada pela reportagem.

Fonte: Carta Capital

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