Trabalhador pode solicitar a transferência da dívida trabalhista
A partir de sexta-feira, o trabalhador com carteira assinada pode transferir dívidas para crédito com taxas de juros mais baixas; saiba como realizar a portabilidade consignada.

A partir de sexta-feira (16.mai.2025), trabalhadores com carteira assinada poderão transferir débitos de crédito consignado ou de crédito direto ao consumidor contratados em outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador.
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O programa disponibiliza financiamentos com taxas de juros reduzidas. A partir de abril, somente era viável realizar a transferência de dívidas dentro da mesma instituição financeira. Atualmente, mais de 70 bancos e instituições financeiras credenciadas estão autorizados a permitir a migração diretamente por meio de aplicativos ou plataformas próprias. Essa funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
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A troca de dívidas só é vantajosa se o novo tomador tiver juros inferiores aos do empréstimo original. De acordo com informações do governo, o CDC apresenta juros médios de 7% a 8% mensais. No Crédito do Trabalhador, as taxas variam em torno de 3% ao mês. Alguns bancos cobram a partir de 1,6%.
O Poder360 conduziu uma pesquisa com simulações de solicitações de empréstimo de R$ 10.000 no aplicativo onde a modalidade é oferecida nesta fase inicial. As simulações foram realizadas por indivíduos com renda entre R$ 1.500 e R$ 4.600, com prazos de adesão de 1 a 5 anos. Apenas uma das 9 simulações de crédito consignado efetuadas pelo Poder360 apresentou taxa inferior a 2,91%.
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Conforme a determinação provisória do programa, a redução dos juros é obrigatória na migração da dívida. O empregado contrata o novo empréstimo pelo Crédito do Trabalhador e o valor é utilizado para quitar a dívida anterior. Caso haja margem consignável disponível, é possível solicitar crédito adicional.
A exigência de redução de juros se estende por 120 dias, até 21 de julho. Nesse período, o banco pode propor a migração diretamente ao cliente. Se o trabalhador não avaliar a oferta como benéfica, ele pode escolher a portabilidade para outra instituição financeira.
Como opera
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o empregado concede permissão para o envio de dados, incluindo CPF, período de vínculo empregatício e valor da garantia da renda.
O governo afirma que o trabalhador opta pela proposta com taxas de juros mais baixas. As prestações são deduzidas diretamente na folha de pagamento. Até 35% da remuneração mensal podem ser utilizados no empréstimo.
A transferência de titularidade de planos e serviços, permitindo que o consumidor altere operadora sem interrupção do serviço.
Para solicitar a transferência, o empregado deve:
Verifica se o novo banco disponibiliza a modalidade de crédito consignado para assalariados.
realizar a transferência para outra instituição por meio do portal eletrônico ou aplicativo.
A nova instituição salda a dívida anterior e adquire o crédito sob novas condições.
Próximos passos
A partir de 6 de junho, será possível trocar a instituição financeira do novo consignado privado. O trabalhador poderá migrar dívidas de qualquer banco, incluindo contratos do próprio Crédito do Trabalhador firmados desde março.
A Dataprev executa a gestão das operações. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora as taxas de juros e o perfil dos tomadores.
A portabilidade automática se aplica apenas ao Código de Defesa do Consumidor e a empréstimos consignados. Pagamentos em cheque especial ou cartão de crédito também podem ser quitados com a nova linha, porém necessitam de renegociação prévia com o banco.
Dados do programa
O Ministério do Trabalho já liberou R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22, a média de parcelas é de 17, com prestação mensal de R$ 317,20.
De mais de 70 instituições qualificadas, 35 executam o consignado para trabalhadores com carteira assinada. Os estados com maior volume de operações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Poder 360