Trabalhadores economizam R$ 2,2 bilhões com a extinção do imposto sindical

Sindicatos, centrais, federações e confederações arrecadaram R$ 57,7 milhões com empregadores e trabalhadores em 2024.

17/05/2025 10h37

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(Imagem de reprodução da internet).

A contribuição para sindicatos, centrais sindicais, federações e confederações diminuiu significativamente nos últimos 7 anos no Brasil. Com o encerramento da obrigatoriedade do pagamento determinado pela reforma trabalhista, a arrecadação das entidades representativas reduziu-se a menos de 2% do valor de 2017, último ano de obrigatoriedade do imposto sindical. Os trabalhadores efetivam um pagamento de R$ 2,2 bilhões a menos anualmente.

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A contribuição sindical é dividida em 2 grupos:

O Poder360 obteve o levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego que aponta para uma significativa diminuição nos gastos dos brasileiros e das empresas com a contribuição sindical. Segue a íntegra do estudo (PDF – 72 kB).

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Pessoas físicas e jurídicas efetivaram o pagamento de R$ 3,045 bilhões às entidades em 2017. Trabalhadores e empregadores não tinham a opção de deixar de pagar a contribuição sindical na época, pois isso seria considerado descumprimento de uma obrigação trabalhista.

Em 2024, o valor pago a sindicatos e outras entidades totalizou R$ 57,7 milhões. Houve uma queda de 98,1% em comparação com o último ano de vigência da obrigatoriedade da contribuição sindical. Se considerados os valores, os trabalhadores e as empresas deixaram de pagar R$ 2,99 bilhões em imposto sindical no ano anterior.

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A economia iniciou-se em 2018, com o primeiro declínio na arrecadação das entidades. Observou-se redução anual até 2023, totalizando R$ 57,1 milhões. Em 2024, verificou-se a primeira elevação pós-reforma trabalhista, porém o modesto aumento de 1% em relação ao ano anterior indica que a arrecadação ainda permanece muito aquém dos patamares de 2017.

A arrecadação de associações empresariais e sindicatos diminuiu significativamente nos últimos sete anos. Em termos percentuais, as centrais sindicais sofreram a maior redução, com uma queda de 99,1% na captação de recursos durante esse período.

Diferentemente dos sindicatos dos trabalhadores, certas organizações receberam recursos do Sistema S. Essas transferências contribuíram para a manutenção dessas entidades patronais, com a eliminação do imposto sindical. O sistema engloba 9 instituições prestadoras de serviços, administradas de forma independente por confederações empresariais, que são:

As empresas efetuam pagamentos de contribuições às instituições do Sistema S, utilizando as alíquotas que variam de acordo com o tipo de empresa, conforme seu enquadramento no Código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social).

A economia para os brasileiros.

Os trabalhadores arrecadaram R$ 19,8 milhões em 2024 referente à contribuição sindical. A base havia sido de R$ 2,2 bilhões em 2017.

As empresas efetivaram pagamentos obrigatórios às suas associações de classe no valor de R$ 811,7 milhões em 2017. Atualmente, essa quantia foi reduzida para R$ 37,9 milhões.

Centrais e Confederações

Entre as confederações, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) apresentou a maior queda na arrecadação. Houve declínio de R$ 29,3 milhões em 2017 para R$ 1,2 milhão em 2024. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) recebeu R$ 17,1 milhões em 2017, com a arrecadação reduzida a menos de R$ 1 milhão.

A captação de recursos pelas entidades sindicais apresentou declínio de R$ 61,9 milhões em 2017 para R$ 14,0 milhões em 2024.

A principal redução ocorreu na CUT (Central Única dos Trabalhadores), que arrecadou R$ 62,2 milhões antes da reforma trabalhista e, em 2024, obteve apenas R$ 347 mil.

Contribuição obrigatória.

O Supremo Tribunal Federal examina uma ação (ADI 4067) apresentada pelo União Brasil (época, DEM) que questiona dispositivos da lei 11.648 de 2008, relativa à alocação de 10% da contribuição sindical obrigatória (nome oficial do imposto sindical) para as centrais sindicais. A obrigatoriedade foi extinta na reforma trabalhista de 2017, porém pode ser reinstaurada de forma “assistencial”.

O processo judicial iniciou-se em 2009. O partido sustenta que os valores da contribuição sindical possuem uma finalidade específica e não poderiam ser utilizados para arcar com despesas que ultrapassam os limites das áreas profissionais.

A Corte determinara a tramitação da ação para quinta-feira (15.mai.2025), porém o julgamento foi adiado e não há nova data definida. Há três votos favoráveis à contribuição assistencial obrigatória. O julgamento retomará com o voto do ministro Gilmar Mendes, que solicitou vista (mais tempo para análise).

Retorno da cobrança.

Os que defendem o pagamento forçado das contribuições sindicais argumentam que é indevido classificar essa taxa como “imposto sindical”, uma vez que cada trabalhador pode, se quiser, recusar o pagamento. O inconveniente é que, para evitar o desconto, o trabalhador precisa se manifestar contrariamente, frequentemente de forma pessoal. A maior parte se esquece de fazer isso ou não tem tempo para tal. O dinheiro, acaba indo para as entidades sindicais. Isso será novamente debatido pelo Supremo.

Fonte: Poder 360

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