Três Descontos no Salário: O Que o Trabalhador Precisa Saber na Lei Trabalhista
Trabalhador CLT: 3 descontos no salário que você precisa saber! Lei trabalhista regula adiantamentos, empréstimos e descontos autorizados. Saiba mais!
Tudo o que Você Precisa Saber Sobre Três Descontos no Seu Salário Regidos pela Lei Trabalhista
Quando o assunto se trata de “lei trabalhista”, muita gente acaba achando que estamos falando a respeito de “um bicho de sete cabeças”. Contudo, a verdade é que tais leis acabam sendo uma das coisas mais importantes atualmente. A saber, as leis trabalhistas lidam com diversas questões, inclusive, sobre os descontos no salário mínimo do trabalhador.
É muito comum se falar sobre o desconto do INSS, uma obrigação aos CLTs. Mas, você sabia que existem outros três tipos de desconto que são liberados pela lei trabalhista? Pois bem, estamos falando sobre: adiantamentos, empréstimos e também os descontos autorizados.
As informações são do portal Ponto Tel.
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De acordo com a fonte, a folha de pagamento de um trabalhador que exerce as suas funções em regime CLT conta com diversas particularidades, uma delas, se trata dos descontos. Diante disso, muitos que muita gente nem faz ideia de que existem são adiantamentos, empréstimos e valores autorizados pelo colaborador.
No que diz respeito ao adiantamento, ele simplesmente ocorre quando você recebe uma parte do seu salário antes do dia do seu pagamento. Daí, no dia em questão então esse valor já acaba sendo descontado.
Um tipo de desconto também bastante comum se trata dos empréstimos. Em suma, de acordo com a lei trabalhista, os empréstimos acabam permitindo o comprometimento de até 35% da remuneração mensal. Assim, 30% para empréstimos e 5% para cartão consignado.
E por fim, mas não menos importante, também existem aqueles descontos que são autorizados por empregados e empregadores. Podemos então citar como exemplo convênios, mensalidades ou serviços oferecidos pela empresa. É importante deixar claro que o funcionário precisa autorizar esse desconto por meio de documentos validados.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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