TRF-3 Confirma Condenação da União e São Paulo por Tortura em Ditadura
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a sentença que obriga a União e o estado de São Paulo a pagarem uma indenização de 300 mil reais. O valor destina-se a uma mulher que foi vítima de tortura e prisões ilegais durante o período da ditadura militar.
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Detalhes do Caso e Perseguição Política
A decisão foi proferida pela Quarta Turma do tribunal. Na época, a vítima era estudante universitária e residia em um local destinado a alunos da Universidade de São Paulo. Após a decretação do regime, ela passou a sofrer perseguição política por parte dos órgãos estatais de repressão.
Atos de Tortura e Violação de Direitos
Entre os anos de 1968 e 1971, a mulher foi submetida a torturas severas. Entre os atos, destacam-se choques elétricos e uma injeção de éter aplicada em seu pé.
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Argumentos Jurídicos e Manutenção da Condenação
O relator do TRF-3, o juiz federal Paulo Alberto Sarno, ressaltou os danos morais sofridos pela requerente. Ele enfatizou a dor causada pelo cerceamento de sua liberdade em um contexto de violência extrema, além da perseguição policial e da perda de seu emprego por razões políticas e ideológicas.
Impugnações dos Estados e União
Os entes públicos recorreram ao TRF-3, levantando questões como a prescrição do direito, o valor indenizatório considerado excessivo e o recebimento de pensão administrativa por anistiado político. Também contestaram a aplicação de juros e correção monetária.
Posicionamento Final do Tribunal
Contudo, Sarno reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que as ações de reparação por tortura e perseguição ocorridas sob a ditadura são consideradas imprescritíveis. O relator concluiu que o montante de 300 mil reais é proporcional tanto às circunstâncias quanto às funções compensatória e sancionatória da indenização.
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