Tribunais podem impedir que companhias aéreas transportem animais de apoio emocional, determina o STJ
A ministra relatora alegou inexistência de regulamentação sobre a questão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que companhias aéreas não têm a obrigação de acomodar animais de suporte emocional em cabines de aeronaves em voos nacionais e internacionais.
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A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira, 14, pela Quarta Turma do STJ. Os detalhes do caso não foram divulgados devido ao sigilo da Justiça.
Animais de apoio emocional são aqueles que oferecem suporte a indivíduos com deficiência ou transtornos mentais. De acordo com a decisão, e em virtude da ausência de legislação específica, as companhias aéreas podem negar o embarque de animais que não atendam aos padrões definidos pelas empresas, incluindo peso e altura.
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A ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, declarou que não é viável comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.
A ministra considera que o embarque de animais que não atendem aos padrões das companhias representa um risco à segurança dos voos e de outros passageiros.
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Não se pode comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, com cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual em conformidade com a lei.
Todos os membros concordaram com a decisão.
Fonte: Carta Capital