Tribunal autoriza companhias aéreas a negarem animais de apoio emocional
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a empresa não está obrigada a receber remessas de animais de estimação que não sejam cães-guia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unânimemente que empresas aéreas podem negar o transporte de animais de apoio emocional.
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Os ministros consideraram que não existe legislação específica que trate da questão e que não é viável equipar os animais a cães-guia. Conforme a Corte, isso colocaria em risco a segurança do voo.
Ainda não existe legislação específica sobre o transporte de animais de suporte emocional em cabines de aeronaves, fora dos critérios definidos pelas companhias aéreas”, declarou a ministra Maria Isabel Galotti, responsável pelo caso.
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Em virtude da falta de regulamentação específica, as companhias aéreas agora possuem liberdade para definir os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais, não sendo obrigadas a aceitar o embarque de animais de estimação que não sejam cães-guia e que não cumpram os limites de peso, altura e que necessitem de acondicionamento em “caixas próprias”.
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A decisão foi proferida pelo tribunal na última terça-feira (13). O processo segue sob sigilo judicial, porém, foi divulgado no canal do YouTube do STJ.
Dada a ausência de divulgação pública, as informações sobre os envolvidos são escassas: os proprietários do recurso especial são identificados pelas letras “GLAS” e o responsável por apresentar a ação é denominado “MNB”, sendo classificado como menor.
Lei Joca
Em abril deste ano, o Senado Federal aprovou a “Lei Joca”, que se originou após a morte de um cão transportado em um voo pelo país.
O texto prossegue para avaliação na Câmara.
As companhias aéreas deveriam transportar animais de estimação na cabine do avião.
A legislação atual possibilita o transporte de animais em cabines ou compartimentos de bagagem, conforme o tamanho e o peso do animal.
A regra não se aplica a cães-guia, que podem viajar com seus tutores. Adicionalmente, a questão da oferta do serviço de rastreamento depende da matéria.
As empresas aéreas serão responsabilizadas por mortes ou ferimentos de animais, sendo obrigadas a pagar indenizações aos tutores. As normas sobre o transporte deverão ser definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Fonte: CNN Brasil