Tribunal de Justiça de São Paulo determina que o governo arque com a indenização por ofensas sofridas por estudante apelidado de “cachimbo de macumba”
28/04/2025 às 20h16

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o governo estadual compense um estudante que sofreu uma série de ofensas racistas praticadas por um professor em uma escola de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo.
O estudante foi apelidado de “cachimbo de macumba” e outros alunos do sexto ano foram caracterizados como “pretos, pobres e burros” por parte do professor, em uma sequência de insultos racistas.
O aluno e um colega foram chamados à sala da diretoria, segundo o professor, por estarem conversando em horário inadequado. Posteriormente, ocorreram as ofensas, conforme o processo.
Assim que o autor saiu da sala de aula, o professor teria feito os seguintes comentários aos demais alunos: “ele se parece com cachimbo de macumba”, e “não vou à praia para não ficar preto como ele”. Em outra ocasião, o professor teria afirmado que não gosta de “pretos, pobres e burros” e “que todos que estavam na escola são pretos, pobres e burros”; “problemáticos”; “retardados”.
LEIA TAMBÉM:
● Dirigentes do INSS receberam R$ 17,5 milhões e Porsches em investigação de fraude
● Motorista de aplicativo assassina passageiro com facadas na zona leste
● Torcida do Santos invade centro de treinamento para protestar e polícia militar é acionada
A mãe do aluno e outros pais compareceram à delegacia no mesmo dia e relataram que seus filhos sofriam injúria praticada pelo professor. A direção da escola também foi informada sobre o ocorrido, e a instituição iniciou uma investigação.
Após a decisão em primeira instância, o governo estadual impugnou o pedido de pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao estudante. No recurso, destacou que as declarações de caráter racista não foram devidamente comprovadas no curso do processo. A defesa solicitou que a ação fosse julgada improcedente ou que houvesse redução no valor da indenização.
Não se negou à ocorrência do fato, já que a tese de defesa se centrou na ausência de negligência por parte da direção da escola na apuração do ocorrido, em que pese o Estado também deva responder objetivamente pela conduta comissiva praticada pelo agente público no exercício do cargo de professor.
Verificações revelaram que o professor apresentava conduta inadequada, com reclamações de alunos em ocasiões anteriores. O contrato foi rescindido devido à falta de frequência, após a denúncia dos estudantes.
O professor afirmou que utilizou analogias e piadas e que os alunos nunca reclamaram com ele, negando ter dito que não gosta de ir à praia por causa da cor da pele.
Ao julgar o recurso, o relator diminuiu o valor da indenização para R$ 10 mil, uma vez que não ficou comprovado que o autor tenha sofrido sequelas psicológicas ou que a ocorrência tenha tido repercussão mais grave em sua vida pessoal além do que é razoavelmente esperado diante do ato cometido pelo professor, sendo o valor fixado excessivo.
O incidente ocorreu em junho de 2023 na Escola Estadual Pedro Roberto Vagui, localizada no Parque Continental, em Guarulhos, e a decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo foi proferida neste mês.
Fonte: Metrópoles