Tribunal de Justiça de São Paulo determina que o governo arque com a indenização por ofensas sofridas por estudante apelidado de “cachimbo de macumba”

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual arque com R$ 10 mil em indenização por danos morais a um aluno, apelidado de “cachimbo de macumba”, em decorrência de uma ação movida por um professor em Guarulhos (SP).

28/04/2025 20h16

2 min de leitura

Imagem PreCarregada
(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o governo estadual compense um estudante que sofreu uma série de ofensas racistas praticadas por um professor em uma escola de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O estudante foi apelidado de “cachimbo de macumba” e outros alunos do sexto ano foram caracterizados como “pretos, pobres e burros” por parte do professor, em uma sequência de insultos racistas.

O aluno e um colega foram chamados à sala da diretoria, segundo o professor, por estarem conversando em horário inadequado. Posteriormente, ocorreram as ofensas, conforme o processo.

LEIA TAMBÉM:

Assim que o autor saiu da sala de aula, o professor teria feito os seguintes comentários aos demais alunos: “ele se parece com cachimbo de macumba”, e “não vou à praia para não ficar preto como ele”. Em outra ocasião, o professor teria afirmado que não gosta de “pretos, pobres e burros” e “que todos que estavam na escola são pretos, pobres e burros”; “problemáticos”; “retardados”.

A mãe do aluno e outros pais compareceram à delegacia no mesmo dia e relataram que seus filhos sofriam injúria praticada pelo professor. A direção da escola também foi informada sobre o ocorrido, e a instituição iniciou uma investigação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Após a decisão em primeira instância, o governo estadual impugnou o pedido de pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao estudante. No recurso, destacou que as declarações de caráter racista não foram devidamente comprovadas no curso do processo. A defesa solicitou que a ação fosse julgada improcedente ou que houvesse redução no valor da indenização.

Não se negou à ocorrência do fato, já que a tese de defesa se centrou na ausência de negligência por parte da direção da escola na apuração do ocorrido, em que pese o Estado também deva responder objetivamente pela conduta comissiva praticada pelo agente público no exercício do cargo de professor.

Verificações revelaram que o professor apresentava conduta inadequada, com reclamações de alunos em ocasiões anteriores. O contrato foi rescindido devido à falta de frequência, após a denúncia dos estudantes.

O professor afirmou que utilizou analogias e piadas e que os alunos nunca reclamaram com ele, negando ter dito que não gosta de ir à praia por causa da cor da pele.

Ao julgar o recurso, o relator diminuiu o valor da indenização para R$ 10 mil, uma vez que não ficou comprovado que o autor tenha sofrido sequelas psicológicas ou que a ocorrência tenha tido repercussão mais grave em sua vida pessoal além do que é razoavelmente esperado diante do ato cometido pelo professor, sendo o valor fixado excessivo.

O incidente ocorreu em junho de 2023 na Escola Estadual Pedro Roberto Vagui, localizada no Parque Continental, em Guarulhos, e a decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo foi proferida neste mês.

Fonte: Metrópoles

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.