Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeixa na disputa do concurso da Polícia Militar candidato mencionado em processo de envolvimento com drogas

Candidato pode prosseguir na seleção após decisão do TJDFT que identificou ausência de provas para eliminação.

28/04/2025 11h37

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(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve um candidato em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O rapaz foi eliminado na fase de investigação social sob a alegação de envolvimento com drogas ilícitas, mas a Justiça considerou que não havia provas suficientes para justificar a exclusão.

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O indivíduo foi citado em um boletim de ocorrência de 2016, após abordagem policial a um veículo no qual viajava com outra pessoa, em Águas Claras. Durante a revista, constatou-se a presença de uma pequena quantidade de maconha, sendo a posse assumida unicamente pelo outro ocupante do automóvel. O sujeito não foi notificado ou responsabilizado formalmente pelo incidente, conforme o relatório.

O Governo do Distrito Federal (GDF) argumentou, em recurso, que a eliminação foi válida, considerando que o candidato não havia cumprido os requisitos de idoneidade moral estabelecidos no edital e na legislação da corporação.

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A defesa do concorrente ressaltou que ele não respondeu a nenhum processo criminal e que não se verificou comprovação de uso ou dependência de substâncias ilícitas.

A relatora, desembargadora Maria Ivatová, destacou a ausência de registro criminal do candidato e que o simples envolvimento em um incidente, sem condenação ou evidências concretas contra ele, não justificava sua exclusão. O tribunal considerou também o período extenso decorrido desde o ocorrido, sem outros registros desfavoráveis em seu histórico.

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Verificou-se que, em 2016, o autor apresentava más companhias, conforme registro policial. Contudo, da forma que consta nos autos e de demais ocorrências, esse episódio se mostrou um fato isolado em sua vida, considerando o longo período transcorrido (mais de 8 anos).

Diante disso, a decisão de exclusão foi julgada ilegal, e o TJDFT determinou a reintegração do requerente ao concurso. O julgamento ocorreu por unanimidade na 5ª Turma Cível.

Fonte: Metrópoles

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