O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve um candidato em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O rapaz foi eliminado na fase de investigação social sob a alegação de envolvimento com drogas ilícitas, mas a Justiça considerou que não havia provas suficientes para justificar a exclusão.
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O indivíduo foi citado em um boletim de ocorrência de 2016, após abordagem policial a um veículo no qual viajava com outra pessoa, em Águas Claras. Durante a revista, constatou-se a presença de uma pequena quantidade de maconha, sendo a posse assumida unicamente pelo outro ocupante do automóvel. O sujeito não foi notificado ou responsabilizado formalmente pelo incidente, conforme o relatório.
O Governo do Distrito Federal (GDF) argumentou, em recurso, que a eliminação foi válida, considerando que o candidato não havia cumprido os requisitos de idoneidade moral estabelecidos no edital e na legislação da corporação.
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A defesa do concorrente ressaltou que ele não respondeu a nenhum processo criminal e que não se verificou comprovação de uso ou dependência de substâncias ilícitas.
A relatora, desembargadora Maria Ivatová, destacou a ausência de registro criminal do candidato e que o simples envolvimento em um incidente, sem condenação ou evidências concretas contra ele, não justificava sua exclusão. O tribunal considerou também o período extenso decorrido desde o ocorrido, sem outros registros desfavoráveis em seu histórico.
Verificou-se que, em 2016, o autor apresentava más companhias, conforme registro policial. Contudo, da forma que consta nos autos e de demais ocorrências, esse episódio se mostrou um fato isolado em sua vida, considerando o longo período transcorrido (mais de 8 anos).
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Diante disso, a decisão de exclusão foi julgada ilegal, e o TJDFT determinou a reintegração do requerente ao concurso. O julgamento ocorreu por unanimidade na 5ª Turma Cível.
Fonte: Metrópoles