A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou, por unanimidade, na última terça-feira, 6, anulação do acórdão de um julgamento de março — proferido pelo mesmo colegiado — que citava um artigo inexistente do Código Civil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A controvérsia reside n “Se o dono da obra desistir da execução do contrato sem justa causa, pagará ao empreiteiro todas as despesas que tiver feito, o lucro que razoavelmente obteria e mais metade deste lucro”.
Se o empregado for demitido sem justa causa, o empregador deverá pagar-lhe integralmente o salário devido e metade do que seria devido ao término do contrato.
LEIA TAMBÉM!
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso avaliava o recurso de uma empresa de construção civil contra uma decisão da Quinta Vara Cível de Cuiabá. Ao impugnar o veredito do julgamento de março, a empresa alegou falta de fundamentação.
Diante do erro, a Primeira Turma considerou nulo o acórdão que não apresenta argumentos juridicamente relevantes para questionar suas conclusões. Os ministros determinaram, um novo julgamento do caso.
Fonte: Carta Capital
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE