Tribunal de Tóquio valida constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo. Decisão histórica no Japão, onde a restrição é amplamente contestada.
Em uma decisão tomada nesta sexta-feira, 28, o Tribunal Superior de Tóquio determinou que a restrição ao casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é, na prática, constitucional. Essa é a primeira vez que uma corte de alto escalão em território japonês se manifesta contra a proibição do casamento igualitário, conforme reportado pela mídia local.
A decisão ocorreu após a análise de uma ação judicial movida por oito indivíduos que buscavam uma indenização de 1 milhão de ienes (aproximadamente R$ 34 mil).
O grupo de pessoas que entrou com a ação argumentava que as disposições do Código Civil japonês, que impedem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, violam a Constituição do país. No entanto, os juízes do tribunal consideraram o pedido infundado e o rejeitaram.
A decisão representa um marco importante no debate sobre os direitos LGBTQIA+ no Japão.
É importante ressaltar que essa não é a primeira vez que tribunais japoneses se posicionam sobre a questão. Antes disso, cinco tribunais superiores, incluindo os de Osaka e Fukuoka, já haviam julgado casos semelhantes e concluído que a proibição de casamento igualitário é inconstitucional.
Apesar disso, o Supremo Tribunal japonês ainda não se pronunciou sobre o tema.
O Japão é o único país do mundo que ainda não legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo nem estabeleceu uniões civis em nível nacional. Contudo, a comunidade LGBTQIA+ japonesa e a opinião pública, que demonstra um forte apoio à mudança, exercem crescente pressão por uma revisão da legislação.
Em algumas cidades, como Tóquio, autoridades locais e distritais já começaram a oferecer certos direitos a casais homoafetivos, por meio de sistemas de parceria, buscando garantir benefícios semelhantes aos da união estável.
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