A 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou, na sexta-feira 23, o desbloqueio parcial da conta bancária de Marcelo Crivella para que o deputado federal possa receber seu salário.
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Na semana passada, o Poder Judiciário do Rio de Janeiro determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito, da ex-secretária municipal de Saúde Ana Beatriz Busch Araujo e do ex-subsecretário Ivo Remuszka Junior, no âmbito de uma suposta ação por improbidade administrativa.
O processo investiga contratos celebrados pela prefeitura do Rio com a China Meheco Corporation para a reestruturação de hospitais e a aquisição de equipamentos durante a pandemia de Covid-19. Crivella exerceu o cargo de prefeito do Rio de Janeiro entre 2017 e 2020.
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O parlamentar interpôs recurso. Contudo, o juiz Daniel Calafate manteve a restrição e justificou que a determinação foi tomada de forma temporária, visando salvaguardar os ativos até que o processo evolua e se realize uma análise mais aprofundada.
Contudo, o juiz autorizou Crivella a receber o salário de deputado federal, alegando que os valores são essenciais para sua subsistência.
Ademais, o juiz determinou o sigilo do processo devido à existência de documentos sensíveis e informações bancárias e fiscais que necessitam de proteção.
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Fonte: Carta Capital