A Justiça Federal determinou, em 29 de maio, que a empresa de apostas online Zona de Jogo não poderia mais operar como jogo do banco. O juiz federal Itagiba Catta revogou a ordem liminar (provisória, com efeito imediato) que concedia a autorização.
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O juiz declarou que a competência para julgar se uma marca é legítima ou não pertence ao Poder Executivo. O órgão responsável é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A Corte, neste caso, não cabe à Justiça substituir a Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização, pois isso implicaria interferência indevida no processo administrativo.
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A Zona de Jogo Negócios e Participações apresentou um pedido de segurança contra o órgão governamental em dezembro de 2024.
A liminar com essa autorização foi emitida em janeiro de 2025. A empresa passou a integrar a lista de sites autorizados a operar em virtude de determinação judicial.
A União apresentou recurso (agravo de instrumento) contra a liminar, porém o Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu o recurso. A Zona de Jogo sustentava que a liminar não estava sendo cumprida.
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A última movimentação no acompanhamento processual na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal ocorreu em 29 de maio.
A Zona de Jogo não se encontra mais na lista de empresas autorizadas, em decorrência de decisão judicial.
Fonte por: Poder 360